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terça-feira, janeiro 29, 2008

REGULAMENTO TÉCNICO SUPER FÓRMULA TUBULAR “A” e “B” 2008

COPA PARANA DE VELOCIDADE NA TERRA
REGULAMENTO TÉCNICO
SUPER FÓRMULA TUBULAR “A” e “B” 2008

1 - VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
2 - CARROCERIA E DIMENSÕES
3 - PESO
4 - MOTORES
5 - COMBUSTÍVEL
6 - SISTEMA ELÉTRICO
7 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS
8 - SUSPENSÃO
9 - FREIOS
10 - SISTEMA DE DIREÇÃO
11 - RODAS E PNEUS
12 - HABITÁCULO (COCKPIT)
13 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
14 - CONSIDERAÇÕES FINAIS


COPA PARANA DE VELOCIDADE NA TERRA
REGULAMENTO TÉCNICO
SUPER FÓRMULA TUBULAR “A” e “B” 2008

INTRODUÇÃO:

O presente regulamento técnico refere-se as categorias Super Fórmula Tubular “A” e Super Formula Tubular “B”. Que nos seus artigos determinará as regulamentações de ambas categorias:

• Categoria Super Fórmula Tubular “A”: É assim chamada a categoria que permite o uso de motores de até 1600 cc refrigerados a água ou a ar e chassi com disposição de motor entre eixos e\ou traseiro.

• Categoria Super Fórmula Tubular “B”: Categoria exclusiva para veículos equipados com motores de até 1600 cc refrigerados a água ou a ar, cujo chassi possua disposição de motor traseiro.

1 - VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS:

1.1 – Veículos Permitidos: Veículos tubulares mono ou biposto refrigerados á ar e refrigerados á água.
1.2 – Modificações Permitidas: Tudo aquilo que não é especificamente permitido neste Regulamento, é expressamente proibido, e assim sendo todos os itens omissos neste Regulamento, deverão encontrar-se nas suas características originais.
No caso de dúvida, as peças deverão ser confrontadas com as originais de fábrica. Todas as modificações são proibidas com exceção das previstas nesse regulamento. Quando este Regulamento não permitir clara e especificamente que a peça ou componente possa receber algum tipo de retrabalho, esta deverá ser mantida original. Nos casos em que a comparação ou avaliação desta com a ficha de homologação ou catálogo de peças do fabricante, deixar qualquer dúvida, os Comissários Técnicos e Desportivos darão o parecer final. Proibida toda e qualquer adição de material (solda, colagem, electrolise, etc) a qualquer elemento mecânico, seja ele motor, câmbio ou suspensão. Somente nos casos em que este Regulamento permitir serão aceitos tais trabalhos.

2 - CHASSIS E DIMENSÕES:

2.1 – Chassi: A construção do chassi deve obedecer as especificações constantes neste artigo. Com referência à resistência de construção, ele deverá ser capaz de resistir, com adequado grau de segurança a todos os esforços produzidos durante a operação.
A estrutura, ou gaiola do veículo deverá ser construída com tubos de aço de diâmetro de 1”1/4, no mínimo, com paredes mínima de 1,9 mm, dentro de um padrão que proteja o piloto, com 2 (dois) arcos de segurança com 6 (seis) pontos de apoio. É obrigatório o uso de barras de ligação longitudinais na altura do ombro do piloto.
Em ambos os casos deverão estar no mínimo à 50 mm, da cabeça do piloto sentado, com cintos atados firmemente e na altura do centro das rodas. É obrigatória a fixação de uma barra de desvio nas duas laterais para proteção das rodas traseiras. Esta proteção nunca deverá exceder à largura das rodas. Nas barras de desvio, os tubos a serem usados deverão ser de aço com medidas de 1” de diâmetro e de 1,9 mm,de espessura de parede, no máximo.
Todas as curvas efetuadas nos tubos deverão obedecer a um raio mínimo de 35 mm, que será medido na parte interna da curvatura do tubo. Não se admite cantos vivos em qualquer parte da estrutura tubular.
Em todos os tubos da estrutura deve ser feito um furo com diâmetro de 4 mm, para vistoria técnica.
2.2 – Arco de Segurança: Não serão admitidas soldas em sua extensão, somente nas bases e nas uniões dos tubos é que será permitido o uso do processo de soldagem.
2.3 – Carroceria: Nenhuma parte da carroceria (carenagem) poderá exceder a largura das rodas.
2.4 – Assoalho: Deve ser obrigatoriamente fechado, desde a pedaleira até o assento do piloto, para proteção deste, com chapa de ferro de 0,80 mm ou de alumínio de 1,5 mm, com furos de 10 mm para saída de líquidos.
2.5 – Pára –brisa: É obrigatório uma rede de proteção de aço no local do pára brisa. À malha desta rede de proteção deve ser igual ou inferior à 25 mm de largura e confeccionados com arame de aço de no mínimo 3 mm de diâmetro, rígido.
2.6 – Espelhos: Obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores, externos esquerdo e direito, sendo liberado o uso de qualquer marca ou modelo.
2.7 – Painel: Permitido acrescentar uma chapa de alumínio, para a instalação de conta giros, pressão de óleo, temperatura do óleo, pressão de combustível e cronômetro.
2.8 – Entre Eixos: A distância entre eixos deverá ser de no máximo 2600 mm e no mínimo 2400 mm.
2.9 – Comprimento: Máximo total do veículo, 4000 mm.
2.10 – Largura: Máxima total do veículo, 1850 mm. (medida na altura dos eixos das rodas traseiras, incluindo os pneus).
2.11 – Dispositivos Aerodinâmicos: Proibido o uso de extrator traseiro. Proibido o uso de asa dianteira (aerofólio).
2.12 – Asa Traseira (Aerofólio):
2.12.1 – comprimento máximo 1450 (hum mil quatrocentos e cinqüenta) mm;
2.12.2 – altura máxima 1200 (hum mil e duzentos) mm; a partir de um plano zero (piso) sobre o qual o veículo estiver acentado;
2.12.3 – largura máxima 320 (trezentos e vinte) mm;
2.12.4 - partindo de uma linha perpendicular e com base na parte posterior da asa traseira, esta deve estar afastada no máximo 700 (setecentos) mm do centro do eixo traseiro.

3 – PESO:

3.1 – Peso mínimo dos veículos com motores refrigerados á ar: 540 (quinhentos e quarenta) quilos sem piloto e 650 (seiscentos e cinqüenta) kg com piloto.
3.2 – Peso mínimo dos veículos com motores refrigerados a água: 570 (quinhentos e setenta) quilos sem piloto e 680 (seiscentos e oitenta) quilos com piloto.

Parágrafo 1º - Os pesos acima referem-se ao veículo nas condições que se encontrarem ao término das competições ou tomadas de tempo, com lubrificantes do motor, do câmbio, e fluído de freios nos níveis em que terminarem e com tanque de combustível drenado (proibido a adição de lubrificantes ou fluidos).

Parágrafo 2º - Qualquer material encontrado solto em qualquer lugar do veículo, será retirado antes da aferição do peso.

Parágrafo 3º - No caso de algum componente mecânico ou da carroceria ter caído durante as competições e tomadas de tempo oficiais, este(s) componente(s) não poderá(ão) ser(em) colocado(s) de volta no veículo para aferição do peso.

Parágrafo 4º - Uso de Lastro – Os lastros se necessários, devem ser blocos sólidos com peso máximo de 10 (dez) quilos por unidade fixados com, no mínimo dois parafusos de aço de 8 (oito) milímetros com reforço por contraplaca (tipo sanduíche) e lacrados durante a vistoria técnica, devendo ser informado o vistoriador da localização do(s) lastro(s).

4 – MOTORES:

4.1 – Motores Permitidos: Permitido somente a utilização dos motores de fabricação nacional, com até 1600 cc de capacidade com sistema de arrefecimento ar ou água.

4.2 – Motores Arrefecidos à Ar: Motor até 1600 cc, Volkswagen à álcool, cujos limites de preparação deverão seguir o presente regulamento técnico. Poderá ser utilizado em ambas as categorias (“A” e “B”).
Para motores VW refrigerados à ar, de 1600 cc, o diâmetro interno do cilindro STD é 85,5 mm, e o curso original é de 69,0 mm.
O motor e seus componentes deverão ser peças originais ou similares. Somente poderão ser utilizadas peças não originais quando este regulamento permitir.

Parágarfo Único: Permitido o faceamento da cabeça do pistão, porem fica proibida a usinagem para CAVA de VALVULA.

4.2.1 – Alimentação: Facultativo o uso de carburador ou injeção eletrônica de combustível.
4.2.1.1 - Carburador: No caso de carburador, será permitido o uso de dupla carburação, de modelo SOLEX 32, sendo permitido o retrabalho interno, mantendo suas características externas originais. As medidas máximas para o difusor e borboleta de aceleração são respectivamente de até 26 (vinte e seis) mm e 32 (trinta e dois) mm.
4.2.1.2 – Injeção Eletrônica: No caso de utilização de injeção eletrônica, será permitido somente a utilização de sistemas de injeção eletrônica de fabricação nacional, como injeção eletrônica original ou similar, remapeada, FUEL TECH, CRB100 MARELLI, DI CONTROL EMC 45” e HIS.

Parágrafo Único: Quando da utilização de injeção eletrônica, será permitido somente a utilização de coletor de admissão original do motor injetado sem retrabalho, e corpo de borboleta original com retrabalho livre, porém, mantendo-se o diâmetro máximo de borboleta de 45 mm.

4.2.2 – Filtro de Ar: Livre. Proibido qualquer artifício que venha a forçar o fluxo de ar para os carburadores ou corpo de borboleta, como, por exemplo, usar o bocal de aspiração virado para frente do veículo.
4.2.3 – Bomba de Óleo: Facultada a utilização da bomba original ou a de circulação de óleo, de procedência nacional.
4.2.4 – Cárter: Permitido o uso de uma chapa defletora de óleo no cárter ou modificação no pescador para “pocinho”.
4.2.5 – Radiador Extra (Óleo): Permitido o uso de radiador de óleo extra, sendo obrigatória sua colocação fora do habitáculo do piloto.
4.2.6 – Filtro de Óleo: Facultada a instalação de um filtro de óleo no circuito. É permitido o uso de trocador de calor no filtro de óleo e resfriador de óleo (arrefecedor de óleo).
4.2.7 – Ventoinha: Permitido o uso de qualquer ventoinha original com 16 pás ou 28 pás.
4.2.8 – Coletor de Admissão: Originais do motor VW à ar, sem retrabalho. Quando da utilização de injeção eletrônica, será permitido somente a utilização de coletor de admissão original do motor injetado que equipa a Kombi, sem retrabalho.
4.3.9 – Escapamento: Permitido o uso de qualquer tipo de modelo de escapamento (livre), porém, o mesmo, não poderá ultrapassar a linha da estrutura traseira do chassis do veículo.
4.2.10 – Cabeçote: Original da linha e modelo, sendo permitido somente seu faceamento para acerto da taxa de compressão. Podem ser utilizados tanto o cabeçote a gasolina quanto a cabeçote à álcool (torque).
4.2.11 – Sedes de Vávulas: Permitida a retífica das sedes, sendo permitido também o ajuste de largura do assentamento das válvulas em suas sedes, por meio de fresamento. O ângulo de assentamento das válvulas é livre.
Quando da troca ou conserto da sede, fica estabelecido que somente poderá receber trabalho a parte de aço da sede, não podendo, sob hipótese alguma, haver marcas de ferramentas no alumínio do duto. Portanto, deverá ser mantido o degrau original.
4.2.12 – Válvulas de Admissão e Escape: Originais dos motores, sendo permitido o retrabalho na cabeça da válvula (ângulo) visando melhor assentamento das mesmas. É permitida a retífica na parte superior (haste) da válvula, visando melhor regulagem das mesmas, sendo que as medidas horizontais permanecem inalteradas sem nenhum retrabalho. Medidas máximas da válvula de admissão e escape são de respectivamente até 35,6 mm e 32,1 mm.
4.2.13 – Molas, Pratos e Chavetas: Originais do motor, não sendo permitido qualquer retrabalho. As molas de válvulas deverão apresentar o diâmetro do arame e o número de elos originais de fábrica. Permitido o uso de calços sob as molas, a fim de evitar a flutuação e para equalização de carga das molas.
4.2.14- Tuchos de Válvulas: Originais dos motores, não sendo permitido qualquer retrabalho.
4.2.15 – Balanceros: Originais do motor VW refrigerado à ar, com retrabalho livre.
4.2.16 – Guias de Válvulas: Livre em seu comprimento, desde que permaneçam com diâmetro interno de no mínimo 8,00 mm.
4.2.17 – Comando de Válvulas: Livre.
4.2.18 – Polias: Livre.
4.2.19 – Pistões, Pinos, Bielas e Anéis: Permitido o balanceamento do conjunto pistão, pino e biela, porém devendo permanecer um conjunto sem nenhum retrabalho, permanecer originais todas as medidas, formatos e posicionamentos, sendo permitido somente o faceamento da parte superior do pistão (cabeça).
Não é permitida a usinagem na cabeça do pistão para o alojamento de válvula. Permitido o uso dos pistões de sobre medida até 1,00 mm originais dos motores gasolina ou álcool. Anéis: Originais do motor álcool ou gasolina, sendo livre a folga entre duas pontas, permitindo-se sobre medida, mantendo as especificações originais. O número e a ordem de montagem dos anéis nos pistões deverão permanecer originais.
4.2.20 – Camisas: Camisas originais com retrabalho livre.
4.2.21 – Bronzinas: Originais do motor, sem retrabalho.
4.2.22 – Eixo de Manivelas: Proibido qualquer retrabalho, sendo permitido a retífica dos colos de mancal e de biela, até 1 mm , porém o curso do virabrequim deverá permanecer original. Permitido o balanceamento do conjunto: Polia / Virabrequim / Volante / Embreagem.
4.2.23 – Volante do Motor: Original do Motor, sem retrabalho permitido somente marca de balanceamento.

4.3 – Motor Arrefecido à Água:
Permitido motores de 1,6 Litros correspondente ao diâmetro interno do cilindro STD.
Para motores VW AP600, de 1600 cc, o diâmetro interno do cilindro STD é 81,0 mm, e o curso original de 77,4 mm.
O motor e seus componentes deverão ser peças originais ou similares. Somente poderão ser utilizadas peças não originais quando este regulamento permitir.

4.3.1 – Alimentação: Facultativo o uso de carburador ou injeção eletrônica de combustível.

4.3.2 – Carburador: Podem ser trocados, os dispositivos de injeção que regulam quantidade de combustível admitido no motor, contanto que não tenham influência sobre a admissão de ar.
Será permitido um reforço no acionamento, com acréscimo de material (solda).
4.3.2.1 – Carburador Permitido: Somente serão permitidos os carburadores mini-progressivos, originais dos motores que estiverem equipando os veículos, sendo permitido unicamente os seguintes retrabalhos:
 Sistema de acionamento de abertura das borboletas dos dois estágios é livre;
 Permitido o retrabalho interno do carburador, observando-se os limites dimensionais das borboletas e do difusor primário (fixo).
 Todos os emulsores e gicles podem ser substituídos por outros de livre escolha, álcool ou gasolina, originais, sendo permitido o retrabalho na parte inferior para direcionamento do combustível.
 Permitido alargar o furo da tampa do carburador para remoção dos giclês de ar.
4.3.2.2 - Cabo do Acelerador: O cabo do acelerador pode ser substituído ou duplicado por outro, sendo de fabricação livre.
4.3.2.3 – Tubos Emulsores: Livres.
4.3.2.4 – Diâmetro dos Difusores: Motor AP600 1600 cc – Weber 450: mini progressivo.
Diâmetro máximo dos difusores: 22 mm.
Os difusores podem ser de fabricação livre, porem mantendo os perfis internos e externos originais. Eixo de borboleta livre. Centrador: retrabalho livre.
4.3.2.5 – Borboletas de Aceleração: Diâmetro das borboletas de aceleração 30 mm no máximo.
4.3.2.6 – Posicionamento do Carburador: Permitido usar junta de no máximo 10 mm. Permitido usar flange com altura máxima de 15 mm no seu ponto mais alto para reposicionar o carburador com altura máxima de 25mm.

4.3.3 – Injeção Eletrônica: No caso de utilização de injeção eletrônica, será permitido somente a utilização de sistemas de injeção eletrônica de fabricação nacional, como injeção eletrônica original ou similar, remapeada, FUEL TECH, CRB100 MARELLI, DI CONTROL EMC 45” e HIS.
4.3.3.1 – Sensores: Os sensores a serem utilizados na injeção são de livre escolha, devendo apenas ter origem nacional (ser utilizados em veículos nacionais de série).
4.3.3.2 – Corpo de Borboleta: O corpo de borboleta deve ser do modelo original do motor. Proibido retrabalho, e este deve apresentar as características internas e externas originais. Para o motor VW AP600, o diâmetro máximo da borboleta de aceleração é de 52 mm.

4.3.4 – Bomba de Combustível: Permitido o uso de bomba elétrica com dosador e obrigatória a instalação de luz espia no painel, nos sistemas de alimentação para motores carburados.
4.3.5 – Cárter: O cárter é de livre retrabalho desde o material de sua construção seja de chapa de
aço.
4.3.6 - Cabeçote: Permitido o aplainamento do cabeçote para obtenção da taxa de compressão
desejada. Taxa de compressão livre.
Proibido qualquer tipo de retrabalho, inclusive nos dutos e na câmara de combustão.
No caso de cabeçotes antigos de motores carburados, é permitido obstruir, com adição de material, o duto de água localizado neste cabeçote, que se comunica com o coletor de admissão do motor, como também eliminar as mangueiras do circuito d'água que se comunicam do cabeçote ao coletor de admissão, e desde a bomba d’água, nos motores AP600 8 válvulas. Proibido o uso de qualquer tipo de jateamento (areia ou micro esfera) para fins de limpeza ou descarbonização, sendo, entretanto permitido a utilização do banho químico para os mesmos fins.
É permitido obstruir, com adição de qualquer material, os dutos de água usados para o sistema de aquecimento interno dos veículos.
É obrigatório o uso do conjunto cabeçote de tucho mecânico vedadores e comando de válvulas 049109101-G do motor carburado, podendo estar sendo utilizado, carburado ou injetado, ou o uso do conjunto cabeçote e tucho hidráulico vedadores e comando de válvulas 027109101 – 7 ou 026.109.101 BE do motor injetado, podendo também ser utilizado carburado ou injetado.
O cabeçote do motor VW MI AP600 1600/1800 TOTAL FLEX poderá receber molas duplas originais do Fabricante.
O cabeçote, no assentamento da mola pode ter trabalho para receber o prato de molas duplas.
Usinagem do cabeçote para a adaptação do prato de 29,5mm para 32,0mm sem alteração da altura original.
Dimensões do Prato: Largura 32,0mm
Altura 1,5mm
4.3.6.1 – Sedes de Vávulas: Permitida a retífica das sedes, sendo permitido também o ajuste de largura do assentamento das válvulas em suas sedes, por meio de fresamento. O ângulo de assentamento das válvulas é livre.
Quando da troca ou conserto da sede, fica estabelecido que somente poderá receber trabalho a parte de aço da sede, não podendo, sob hipótese alguma, haver marcas de ferramentas no alumínio do duto. Portanto, deverá ser mantido o degrau original.
4.3.6.2 – Válvulas de Admissão e Escape: Originais dos motores, sendo permitido o retrabalho na cabeça da válvula (ângulo) visando melhor assentamento das mesmas. É permitida a retífica na parte superior (haste) da válvula, visando melhor regulagem das mesmas, sendo que as medidas horizontais e diâmetro permanecem inalteradas sem nenhum retrabalho. Válvula de Admissão com diâmetro máximo de 38 mm e válvulas de escape com diâmetro máximo de 33 mm.
4.3.6.3 – Molas, Pratos e Chavetas: Originais do motor, não sendo permitido qualquer retrabalho. As molas de válvulas deverão apresentar o diâmetro do arame e o número de elos originais de fábrica. Permitido o uso de calços sob as molas, a fim de evitar a flutuação e para equalização de carga das molas.
4.3.6.4 - Tuchos de Válvulas: Originais dos motores, não sendo permitido qualquer retrabalho. Os concorrentes que utilizarem veículos que tenham um sistema qualquer de tuchos de válvulas hidráulicos deverão estar em condições de fornecer aos Comissários Técnicos um tucho mecânico para efetuar as medidas de levantamento das válvulas. Permitido travar os tuchos hidráulicos.
4.3.6.5 – Guias de Válvulas: Podem ser substituídas, devendo permanecer originais, o comprimento mínimo para os motores AP600 1600 cc de 42,5mm com tolerância de 0,50 mm e seu diâmetro interno 7,0 a 8,80 mm.
4.3.7 – Polia do Comando: Livre.
4.3.8 – Tensor da Correia Dentada: Deve ser o original, sem retrabalho.
4.3.9 – Correia Dentada: Permitido o uso da correia dentada do motor FIAT.
4.3.10 – Junta do Cabeçote: Livre.
4.3.11 – Coletor de Admissão: Proibido qualquer tipo de retrabalho, inclusive o uso de jateamento por areia ou micro esfera. Para motores AP600 carburados, é permitido a remoção dos pinos de aquecimento do coletor de admissão. Em hipótese alguma, porém, poderá haver marcas de usinagem no restante do coletor, a não ser na área estritamente localizada nos pinos de aquecimento.
4.3.12 – Escapamento: Permitido o uso de qualquer tipo de modelo de escapamento (livre), porém, o mesmo, não poderá ultrapassar a linha da estrutura traseira do chassis do veículo.
4.3.13 – Bloco do Motor: Permitido aplainar a face superior do bloco. Permitido encamisar os cilindros, para reaproveitamento do bloco. Permitido a retífica dos cilindros, até 0,50 mm, máximo 81,65mm. Permitido o brunimento dos cilindros.
4.3.14 – Pistões, Pinos, Bielas e Anéis: Permitido o balanceamento do conjunto pistão, pino e biela, porém devendo permanecer um conjunto sem nenhum retrabalho, permanecer originais todas as medidas, formatos e posicionamentos, sendo permitido somente o faceamento da parte superior do pistão (cabeça). Permitido o uso de pistão do motor 1.8 e TOTAL FLEX.
Não é permitida a usinagem na cabeça do pistão para o alojamento de válvula. Permitido o uso dos pistões de sobre medida até 0,50 mm originais dos motores. Anéis: Originais do motor álcool ou gasolina, sendo livre a folga entre duas pontas, permitindo-se sobre medida, mantendo as especificações originais. O número e a ordem de montagem dos anéis nos pistões deverão permanecer originais.
No motor AP 8 valvulas é permitido o uso da biela original de 22mm + ou – 0.5mm.
4.3.15 – Bronzinas: Originais do motor, sem retrabalho.
4.3.16 – Eixo de Manivelas:Proibido qualquer retrabalho, sendo permitido a retífica dos colos de mancal e de biela, até (1 mm) , porém o curso do virabrequim deverá permanecer original. Permitido o balanceamento do conjunto: Polia / Virabrequim / Volante / Embreagem.
4.3.17 – Polia do Eixo de Manivelas: Original do motor, sem retrabalho, permitido somente marca de balanceamento.
4.3.18 – Volante do Motor: Original do Motor, sem retrabalho permitido somente marca de balanceamento.
4.3.19 – Embreagem: O conjunto platô / disco de embreagem é de livre escolha, sendo que estes deverão ser originais de qualquer veículo de fabricação em série da linha de montagem, não podendo modificar o material de atrito.
4.3.20 - Permitido o uso de flange para o motor AP 1.6. É permitido o retrabalho na carcaça, para, acomodar o motor de arranque, porém, deverá ser mantido original o grau de inclinação do motor.
4.3.21 – Velas: Livres.
4.3.22 – Cabos de Velas: Livres.
4.3.23 – Bobina de Ignição: Livre.
4.3.24 – Distribuidor: Originais dos motores VW 1.6 ou 1.8 à álcool ou gasolina com retrabalho interno livre.
4.3.25 – Bomba de Óleo: Original do motor, sem retrabalho, sendo permitido calçar a mola "BY PASS" ou trocála por outra de maior tensão. Permitido modificar a posição do Pescador de óleo.
4.3.26 – Bomba de Água: Original do motor, sem retrabalho, devendo permanecer o número de aletas originais.
4.3.27 – Válvula Termostática: Permitido a remoção da válvula termostática, localizada na bomba d'água.
4.3.28 – Ventoinha Elétrica: Livre.
4.3.29 – Radiador de Água: Livre

5 – COMBUSTÍVEL:

5.1 – Reabastecimento: Proibido o reabastecimento durante a prova e no grid.
5.2 – Tanque de Combustível: Capacidade mínima de 10 litros e no máximo de 25 litros. Sua construção deverá ser em material metálico.
O Bocal de abastecimento deverá estar alojado na parte externa da carenagem e abaixo 100 (cem) mm do ponto máximo do arco de segurança e ter um diâmetro de no mínimo 50 (cinqüenta) mm.
Obrigatório válvula na parte inferior para dreno.
Deverá ser separado do habitáculo, por uma chapa antifogo de ferro de, no mínimo 0,80mm, ou de alumínio de no mínimo 1,50mm de espessura, podendo sua altura terminar 30 (trinta) cm abaixo do arco de segurança. É obrigatória a instalação do tanque de combustivel entre a parede corta fogo e o
motor.
5.3 – Tubulação de Combustível: Facultada a substituição da canalização original de combustível por outra de qualquer diâmetro.
5.4 – Combustível: Deverá ser usado como combustível somente o álcool hidratado. Permitido somente utilizar combustível do autódromo para abastecer os veículos. No ato do abastecimento os veículos devem estar com o tanque vazio. Proibido o abastecimento nos boxes.

6 - SISTEMA ELÉTRICO:

6.1 – Bateria: Permitido o uso de chumbo ácido, fabricado no Brasil, 12V (Volts) de qualquer marca, e do tipo selada. Deverá ser usada uma caixa de proteção com tampa e fixada com uma cinta. Esta caixa poderá ser de fibra de vidro ou plástica.
6.2 – Faróis: Obrigatório dois faróis no teto do veículo, apontados para frente e com lâmpadas de
40 watts de 12volts, no mínimo, cada uma.
6.3 – Alternador:
Proibida a retirada dos componentes móveis e elétricos de seu interior, podendo utilizar alternador VW de 35 (trinta e cinco) ampéres até VW 100 (cem) ampéres. É permitido o uso de chave para desligar a carga do alternador ou dínamo.
6.4 – Lanternas Traseiras:
Obrigatório dois focos de luz vermelha na traseira, que acendam junto com os faróis, com lâmpadas de 5 watts de 12volts,no mínimo ,cada uma. Obrigatório dois focos de luz vermelha ou laranja, para luz de freio, com lâmpadas de 21 watts de 12 volts, no mínimo. É permitido o uso de dois conjuntos de LEDS vermelhos (Brake Light) no lugar dos focos de luzes com lâmpadas, devendo os mesmos funcionarem como luz de lanterna e luz de freio.
6.5 – Chave Geral: Obrigatório, deve estar instalada de tal forma que o piloto possa acioná-la quando sentado em seu banco, com os cintos de segurança atados. Deverá desligar todo o circuito elétrico, circuito positivo da bateria.
Não poderá ser usada chave tipo faca de cerâmica.

7 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS:

7.1 – Transmissão Permitida para as Categorias Super Fórmula Tubular “A” e “B”:
Permitido o uso do conjunto de câmbio e transmissão da linha de motores VW refrigerados a ar ou da Kombi Diesel, de 4 marchas a frente e uma a ré obrigatória e atuante, ou ainda do conjunto de câmbio e transmissão da linha de motores VW refrigerados a água, de 4 ou 5 marchas a frente e uma à ré obrigatória e atuante. Ambos os conjuntos podem ter escalonamento livre sendo obrigatório o uso de relações correspondentes do seu fabricante que equipam veículos de produção em série sem restrições de ano. Proibido o uso de engrenagens e diferenciais com relações especiais para competição. Permitido flange quando da utilização do cambio do motor a ar.
7.2 – Frezamento: Permitido o frezamento de todas ou quaisquer marchas e luvas.
7.3 – Retífica, Solda e Usianagem:
Permitido a retífica das planetárias, das pastilhas e das pontas do semi - eixo, com a finalidade de reaproveitar alguma peça, nos casos de desgastes, sendo proibido qualquer adição de material. Permitido o enchimento por solda e usinagem somente dos garfos selectores das marchas. Permitido travar os garfos com pino elástico. Permitido a soldagem da engrenagem da 3ª e 4ª. marchas, entre a luva e os "dentes". Permitida a usinagem na canaleta da caixa satélite, para uso de anel de trava do Passat antigo. É proibido o uso de qualquer sistema blocante. Permitido colocar porca com rosca na caixa satélite servindo de encosto ao anel trava (anel de segurança).
7.4 – Reforço do Câmbio:
Permitido a utilização de uma cinta de reforço no câmbio, para enrijecimento do conjunto, corrente ou travessa de ferro.
7.5 – Trambulador: Tanto a alavanca selectora de marchas como o acionamento à caixa de marchas são livres, de fabricação nacional.

8 – SUSPENSÃO:

8.1 – Suspensão Dianteira: Obrigatório o uso do eixo de feixe de barras de torção, modelo original do fusca, porém é facultativo a utilização do feixe de barras de torção, podendo ser substituído por molas helicoidais, uma unidade por roda, tipo McPherson. Manga original, permitido o retrabalho e o uso de braços ocilantes. Proibido o uso de barra estabilizadora.
8.2 - Suspensão Traseira: Facultativo o uso do sistema de barra de torção da linha VW ou do modelo independente do tipo McPherson (Suspensão dianteira da VW, motores AP600). Para ambos os modelos de suspensão, será permitido o uso de barras auxiliares tensoras. Diâmetro da barra de torção livre.
8.3 – Amortecedor: Os amortecedores são livres desde que nacionais, sem regulagem externa. Proibido utilização de canalizadores de pressão de óleo. Permitido o uso de somente um amortecedor por roda. Proibido tubo de alumínio no amortecedor. Proibido Link para os amortecedores.
8.4 – Molas: Quando da opção de sua utilização, poderá ser utilizada somente uma mola por roda. Molas livres.
8.5 – Semi Eixos: Permitido o uso de homocinéticas.

9 – FREIOS:

9.1 – Freio Dianteiro: Livre, de fabricação nacional em aço
9.2 – Freio Traseiro: Livre, de fabricação nacional em aço.

10 - SISTEMA DE DIREÇÃO:

10.1 – Sistema Permitido: Livre, de veículos de linha nacionais. Barra de direção em tubos de aço. Prolongador do braço Pitman em aço, com espessura mínima 14mm.
10.2 – Volante: Permitida a utilização de volante de direção esportivo, exceto de madeira.
10.3 – Coluna de Direção: Obrigatório o uso da coluna de direção do tipo retrátil, livre.

11 - RODAS E PNEUS:

11.1 – Rodas: Obrigatório o uso de rodas dianteira e traseira de ferro de fabricação nacional. Talas: Dianteira: até 8 polegadas – aro 13” ou 14” / Traseira: até 8 polegadas - aro 13” ou 14”. Uso de adaptadores de 5 (cinco) para 4 (quatro) furos para fixação das rodas, fica proibido. Proibido o uso de alargador para o eixo dianteiro e traseiro.
11.2 – Pneus: Dianteiros: Livres. Traseiros: Livres.

12 - HABITÁCULO (COCKPIT):

12.1 – Banco do Piloto: Obrigatório a instalação de um banco para o piloto, sem trilho, homologado pela CBA. Sua instalação deverá respeitar a inclinação de 20 graus na parte inferior dianteira e 70 graus na parte superior.

13 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:

13.1 – Extintor de Incêndio: Obrigatório a instalação dentro do habitáculo do veículo de no mínimo 1 (um) extintor de incêndio de acordo com determinação do Anexo “J”.
Todos os extintores de incêndio do veículo deverão estar devida e comprovadamente carregados e dentro do prazo de validade da carga e da carcaça do extintor.
13.2 – Cinto de Segurança:
Obrigatório a instalação de cinto de segurança homologado pela CBA, com no mínimo 75mm de largura, 4 (quatro) pontos, com fixação no assoalho, através de parafuso de 8 (oito) mm com arruelas com porcas travantes ou contra-porcas de no mínimo 40 (quarenta) mm de diâmetro e 3 (três) mm de espessura, sendo uma interna e outra externa.

14 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

14.1 Acréscimo de Material:
É proibido qualquer acréscimo de material, partes ou usinagem a menos que seja especificamente permitida pela regulamentação.
É permitido o acréscimo de material, por solda, com vistas a recuperar uma peça original, sendo terminantemente proibido qualquer alterações da medidas e do sistema original.
14.2 No caso de peça do motor, qualquer conserto que siga respeito diretamente aquelas partes que possam influir no rendimento do carro não será aceito. De qualquer forma somente será autorizada a utilização desta peça (tanto de motor como de caixa de câmbio) quando seu uso for autorizado especificamente, por autorização prévia e por escrito, fornecido com detalhes pelo Comissário Técnico da categoria.
14.3 Para efeito de vistoria, se uma peça não puder ter origem comprovada dentro deste regulamento, a mesma será considerada adulterada ou irregular.
Os componentes do veículo deverão, obrigatoriamente, ser originais de fabrica ou paralelos desde que contenham especificações idênticas aos adquiridos no mercado paralelo de reposição e que contenham as mesmas especificações técnicas originais.
14.4 Trabalho, retrabalho e modificações só serão permitidas quando especificamente autorizadas por este regulamento.

Todo e qualquer item, com relevância técnica, não especificado neste regulamento deve permanecer original de fábrica conforme o modelo do veículo concorrente.

14.5 Todos os veículos devem possuir números fixos na lateral, frente e traseira, nome e tipo de sangüíneo nas duas laterais e siglas de extintor e chave geral nas partes interna e externa.
14.5.1 – Super Fórmula Tubular “A”: Os números deverão ser pretos em fundo branco, sendo cada algarismo com 40 cm de altura por 20 cm de largura com traço de 5 cm em grafia Arial. Deverá Existir junto à numeração do veículo, no canto inferior direito, uma letra “A” indicando a categoria do concorrente. Esta letra deverá ser branca com 5,5 cm de altura e traço de 0,8 cm em grafia Arial Maiúscula, estando inserida em um quadrado vermelho de lado 8 cm (8 x 8).
14.5.2 – Super Fórmula Tubular “B”: Os números deverão ser pretos em fundo branco, sendo cada algarismo com 40 cm de altura por 20 cm de largura com traço de 5 cm em grafia Arial. Deverá Existir junto à numeração do veículo, no canto inferior direito, uma letra “B” indicando a categoria do concorrente. Esta letra deverá ser branca com 5,5 cm de altura e traço de 0,8 cm em grafia Arial Maiúscula, estando inserida em um quadrado vermelho de lado 8 cm (8 x 8).

Parágrafo Único: Caso um concorrente se inscreva em mais de uma categoria, desde que seu equipamento se enquadre em ambos os regulamentos técnicos das categorias, o mesmo deverá inserir junto ao seu número e sua letra correspondente à sua categoria, a letra que corresponde a nova categoria na qual o concorrente está inscrito.

14.6 Casos Omissos: Os casos omissos serão julgados de acordo com a comissão técnica e desportiva da Federação Paranaense de Automobilismo – FPrA. Além deste regulamento estas comissões poderão utilizar como referência o CDA – Código Desportivo do Automobilismo e os anexos da FIA – Federação Internacional do Automobilismo (Anexo J).




Curitiba, 07 de Janeiro de 2008.



Federação Paranaense de Automobilismo
Rubens Maurílio Gatti
Presidente



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