KartCross Paraná - Blog

terça-feira, janeiro 29, 2008

REGULAMENTO DESPORTIVO - 2008

COPA PARANÁ DE VELOCIDADE NA TERRA
REGULAMENTO DESPORTIVO - 2008


ARTIGO 1º - DEFINIÇÃO DO CAMPEONATO

A Federação Paranaense de Automobilismo - FPRA realizará no ano de 2008 a manifestação desportiva denominada:

- Copa Paraná de Velocidade na Terra


ARTIGO 2º - DAS ETAPAS

2.1 – O Campeonato Paranaense de Velocidade na Terra será composta de: 08 (oito) etapas:

ETAPA DATA LOCAL










ARTIGO 3º - DOS PARTICIPANTES / INSCRITOS

3.1 – Somente participarão das provas os pilotos portadores da cédula desportiva nacional da Confederação Brasileira de Automobilismo/2008.

3.2 – Todas as partes interessadas, Associações, Clubes, Agentes, Construtores, Preparadores, Concorrentes e Pilotos não poderão participar da Copa Paraná de Velocidade na Terra, a não ser sob a condição expressa de se submeterem a todos os textos legais e normas que o regem.

3.3 – O piloto é sempre responsável pela integridade técnica e moral de sua equipe, portanto, recairá sobre o piloto a responsabilidade de qualquer ato irregular de sua equipe, independentemente das sanções aplicadas ao infrator.

3.4 – Inscrições:
Kart Cross R$ 30,00
Fórmula Tubular A e B, Super Fórmula Tubular A e B e Marcas N R$ 40,00


ARTIGO 4º - DAS CONDIÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO

4.1 – Serão classificados apenas os veículos que percorrerem no mínimo 02 (duas) voltas das baterias. O piloto que não completar as 02 (duas) voltas da 1ª bateria, poderá largar na 2ª bateria, e assim sucessivamente na 3ª bateria.



ARTIGO 5º - PODIUM

5.1 – Kart Cross 4T:
A classificação e o podium da etapa, será pela somatória dos pontos das 03 (três) baterias e o ponto de pole position. Caso haja empate entre um ou mais concorrentes, será considerada a melhor posição de chegada na terceira bateria.

5.2 – Fórmula Tubular A e B, Super Fórmula Tubular A e B, Marcas N e Kart Cross 2T:
A classificação e o podium da etapa, será pela somatória dos pontos das 02 (duas) baterias e o ponto de pole position. Caso haja empate entre um ou mais concorrentes, será considerada a melhor posição de chegada na segunda bateria.


ARTIGO 6º - DAS ATRIBUIÇÕES DE PONTOS

6.1 – O título de Campeão Paranaense de Velocidade na Terra será atribuído ao piloto que totalizar o maior número de pontos. Em caso de empate será considerado campeão o piloto que obtiver o maior numero de vitórias e assim sucessivamente. A Federação Paranaense de Automobilismo premiará os 03 (três) primeiros colocados do campeonato com troféus e/ou diplomas.

6.2 – Como bonificação o piloto recebera 03 (três) pontos na etapa em que participar.

6.3 – Para ter direito a bonificação o piloto deverá estar inscrito e participar de no mínimo 01 (uma) volta de qualquer treino cronometrado, tomada de tempo e ou prova.

6.4 – O pole position receberá como prêmio 01 (um) ponto, independente do grid.

6.5 – A pontuação será a seguinte:

POSIÇÃO PONTOS
1º lugar 11
2º lugar 9
3º lugar 8
4º lugar 7
5º lugar 6
6º lugar 5
7º lugar 4
8º lugar 3
9º lugar 2
10º lugar 1

6.6 – Descarte: 02 (dois) descartes

6.7 – Para atribuir pontos aos pilotos participantes, o grid mínino deverá ser de 03 (três) carros da categoria.

6.8 – Os pontos serão atribuídos apenas aos pilotos participantes.


ARTIGO 7º - DA ENTREGA DE PRÊMIOS

7.1 – Os pilotos dos carros classificados nos 03 (três) primeiros lugares, devem obrigatoriamente participar da entrega de prêmios no podium, devidamente uniformizados. Os pilotos que não comparecerem ao podium no horário da entrega dos troféus, perderá o direito aos prêmios.
ARTIGO 8º - COMBUSTÍVEL

8.1 – O combustível será de responsabilidade do piloto, e de acordo com o regulamento técnico da categoria.


ARTIGO 9º - DAS PUBLICIDADES

9.1 – Os critérios a serem estabelecidos em contratos publicitários entre os patrocinadores da Copa e o organizador do evento, deverão ser aceitos por todos os participantes, sob pena de não participação nas provas do calendário de 2008, mesmo que algum patrocínio (principal e ou secundário) seja conflitante com o patrocinador da equipe.

9.2 – Todos os concorrentes concordam em ceder o espaço promocional em seus veículos no ato da inscrição.


ARTIGO 10º - TREINO CLASSIFICATÓRIO

10.1 – O treino classificatório (tomada de tempo) será com 10 (dez) minutos para cada categoria, valendo a melhor volta de cada piloto.
10.2 – A ordem de largada para a 1ª bateria será definida através do treino classificatório. Caso haja empate entre 02 (dois) ou mais competidores, o desempate será pela 2ª melhor volta entre eles e assim sucessivamente.
10.3 – A ordem de largada da 2ª bateria, será pela ordem de chegada/classificação obtida na 1ª bateria e assim sucessivamente para a 3ª bateria.


ARTIGO 11º - DA DURAÇÃO DAS PROVAS

- KART CROSS 4T: 03 (três) baterias de 10 minutos + 02 (duas) voltas.

KART CROSS 2T: 02 (duas) baterias de 10 minutos + 02 (duas) voltas.

- FORMULA TUBULAR A e B, SUPER FÓRMULA TUBULAR A e B, MARCAS N: 02 (duas) baterias de 15 minutos + 02 (duas) voltas.


ARTIGO 12º - ORDEM DAS CATEGORIAS

12.1 – No decorrer da Copa Paraná de Velocidade na Terra haverá um sistema de rodízio na ordem de largada das categorias.


ARTIGO 13º - DAS RECLAMAÇÕES

13.1 – As reclamações técnicas e desportivas deverão ser feitas por escrito e de próprio punho, acompanhadas de uma caução no valor de R$200,00, conforme SEÇÃO IX, ARTIGO 72, do Código Desportivo de Automobilismo.





ARTIGO 14º - DOS CASOS OMISSOS

14.1 – Os casos omissos ao presente regulamento e/ou as dúvidas na sua interpretação, serão resolvidos pela Federação Paranaense de Automobilismo, inclusive determinando modificações em seu conteúdo que terão o mesmo valor e força das atuais disposições.




Curitiba, fevereiro de 2008.



Rubens Maurílio Gatti
Presidente


Retirado de:"http://www.fpra.com.br/"

REGULAMENTO TÉCNICO MINI FÓRMULA TUBULAR 2008

REGULAMENTO TÉCNICO MINI FÓRMULA TUBULAR 2008
“KART CROSS”


1 - CHASSIS E DIMENSÕES

2 - IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

3 - PESO

4 - COMBUSTÍVEL

5 - SISTEMA ELÉTRICO

6 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS

7 - SUSPENSÃO

8 - FREIOS

9 - SISTEMA DE DIREÇÃO

10 - ITENS DE SEGURANÇA

11 - CARENAGENS

12 - MOTOR

13 - CONSIDERAÇÕES FINAIS


REGULAMENTO TÉCNICO MINI FÓRMULA TUBULAR 2008


INTRODUÇÃO:
Os artigos seguintes são validos para todas categorias de MINI FORMULA TUBULAR:


1 - CHASSIS E DIMENSÕES:


1.1- MODIFICAÇÕES: Todos os ítens não citados neste regulamento técnico deverão ser obrigatoriamente originais.
1.2 - CHASSIS: A construção do chassis é livre. Com referência ao modelo e resistência da construção, ela deverá ser tubular, capaz de resistir com adequado grau de segurança ‘a todos os esforços produzidos durante a operação.
1.3 - ESTRUTURA: A estrutura do veículo deverá ser construída com tubos de diâmetro de, no mínimo 1”e no máximo 1 ¼ “,com paredes mínimas de 1,2mm,dentro de um padrão que proteja o piloto, com dois arcos de segurança no sentido longitudinal (da extremidade dianteira até a extremidade traseira)amarrados com no mínimo 5 (cinco) cm acima da cabeça do piloto sentado, com os cintos atados.
1.4 – BARRAS LATERAIS: É obrigatório o uso da barra de desvio lateral na largura máxima de bitola traseira (paralela ‘as rodas traseiras) de no mínimo 7/8” e no máximo 1”, sendo que esta proteção nunca deverá exceder a largura das rodas e nas barras traseiras de desvio os tubos a serem usados deverão ser de tubo de aço com ou sem costura (trefilado), com as medidas máximas de diâmetro externo de 1 ¼ “. Nos arcos de segurança não se admitirá emendas em sua extensão. Somente nas bases e nas uniões dos tubos é que será permitido o uso do processo de soldagem, nenhuma parte da estrutura ou da carroçaria (carenagem) poderá exceder ‘a largura das rodas.
Todas as curvas efetuadas nos tubos deverão obedecer a um raio mínimo de 50mm. Não se admite cantos vivos em qualquer parte da estrutura tubular.
Em todos os tubos da estrutura deverão apresentar um furo com diâmetro de 4 mm, para vistoria técnica.
1.5 - ASSOALHO: O assoalho deve ser obrigatoriamente fechado desde a extremidade dianteira até o banco do piloto, em chapa de aço de espessura mínima de 1,2 mm, ou alumínio com espessura mínima de 2,4mm, sem furos.
1.6 – ARRANJO INFERIOR: O arranjo inferior é livre, com a condição de que nenhum instrumento ou objeto apresente saliência perigosa.
1.7- BANCOS:
É aconselhável uma cinta metálica para sustentação do banco.
1.8 – TELA FRONTAL:
É obrigatório o uso de uma tela metálica na parte frontal do veículo.
1.9 - DIMENSÕES:
Comprimento total: mínimo de 2.000 mm.
máximo de 2.400 mm.

Bitola dianteira: mínimo de 1.150 mm.
máximo de 1.250 mm.

Bitola traseira: mínimo de 1.250 mm
máximo de 1.350 mm.

Distância entre eixos: mínima de 1.500 mm
máxima de 1.800 mm.

Permitida uma tolerância de 50 mm, tanto nas medidas de comprimento como nas de largura.


2 - IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS:

Todos os veículos deverão possuir 2 (dois) números de acordo com o Regulamento Desportivo, aplicados sobre:
2.1 - 2 (dois) números em elemento vazado, colocados um de cada lado da parte superior do veículo.
2.1.1 – Os números deverão possuir no mínimo 20cm de altura e 5 cm de traço.
2.1.2 – Obrigatório o nome, tipo sangüíneo e fator RH do piloto em ambos os lados do veículo.


3 - PESO:

O peso do veículo sem combustível, com piloto e em ordem de marcha deverá ser de no mínimo de:
2 Tempos – 250 Kg (duzentos e cinquenta) Kg.
4 Tempos – 260 Kg (duzentos e sessenta) Kg.
Parágrafo Único: Para categoria MINI FORMULA TUBULAR JUNIOR o peso sem combustível, com piloto e em ordem de marcha será de 210 (duzentos e dez) Kg.



4 – COMBUSTÍVEL:

4.1 – TANQUE DE COMBUSTÍVEL: O tanque de combustível deve ser metálico com capacidade máxima de 10 (dez) litros. Proibido o uso de material plástico para visualização do volume de combustível. O combustível deverá chegar ao carburador por gravidade.
4.2 – BOCAL DO TANQUE: O bocal do abastecimento deverá ter, no mínimo, 30mm de diâmetro.
4.3 – RESPIRO DO TANQUE: Obrigatório o uso de um tubo de metal de respiro que deverá ser do tipo espiral com uma volta completa no mínimo e as duas bases presas no tanque por meio de soldagem metálica.
4.4 – COMBUSTÍVEL PERMITIDO: Livre
4.5 – SAÍDA DO TANQUE: Única e diretamente para o carburador, sem voltas.



5 - SISTEMA ELÉTRICO:

5.1 – VELAS DE IGNIÇÃO: São livres.




6 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS:

6.1- CÂMBIO: É permitido o retrabalho nas engrenagens e embreagens desde que não seja incorporado peças estranhas ao modelo.
6.1.1 - Liberado o uso de câmbio de 6 marchas com retrabalho nas engrenagens, porém só é permitido o uso de engrenagens nacionais.
6.1.2 - Para a categoria “JUNIOR” é proibido sua alteração, sendo permitido intercâmbio entre os modelos Homologados no regulamento.
6.2 - COROA, CORRENTE E PINHÃO: Livres.
6.3 - ROLAMENTOS: Livres.
6.4 - CRUZETAS, TRIZETAS E HOMOCINÉTICAS: É permitido a utilização no eixo traseiro de cruzetas, trizetas ou homocinéticas, desde que de fabricação nacional.
6.5 – DIFERENCIAL OU RODA LIVRE: É proibido o uso de diferencial ou roda livre.
6.6 – CALÇOS DE MOLA E EMBREAGEM: É permitido calçar as molas da embreagem com arruelas.


7 – SUSPENSÃO:

7.1- DIANTEIRA: Independente tipo bandeja (Não obrigatório). Amortecedores e molas nacionais, porém livre quanto ao tipo e quantidade.
7.2 - TRASEIRA: Tipo balança ou bandeja amortecido por molas e amortecedores nacionais, livres
quanto ao tipo e quantidade.


8 – FREIOS:

Obrigatório no mínimo um freio traseiro de procedência nacional



9 - SISTEMA DE DIREÇÃO:

9.1-CAIXA DE DIREÇÃO: Caixa de direção livre, nacional, barras e terminais são livres, nacionais.
9.2 – BRAÇO PITMANN: Braço Pitmann, quando usado, é permitindo o alongamento.



10 - ÍTENS DE SEGURANÇA:

10.1- CINTOS DE SERGURANÇA: É obrigatório o uso de cinto de segurança com quatro pontos de fixação e esta será por meio de parafuso, de no mínimo 8mm de diâmetro. Só serão aceitos cintos homologados pela Confederação Brasileira de Automobilismo.
10.2 – EXTENSÕES METÁLICAS: Fica proibida qualquer extensão metálica para aumenta-las.
10.3 – PROTETOR CERVICAL: É obrigatório o uso de protetor cervical.

10.4 – REDES DE PROTEÇÃO: É obrigatório o uso de redes, não metálicas de proteção nas laterais, lado direito e esquerdo, podendo ser substituído por uma carenagem ou portas (de material plástico) desde que as mesmas estejam na altura dos ombros do piloto, atado a seus cintos de segurança.
10.5 – TELAS DE PROTEÇÃO: É obrigatório o uso de uma tela ou carenagem na parte superior dos dois lados das pedaleiras para proteção dos pés. Deve permanecer fechada durante a prova. Tela de tecido (fechamento total). Tela de material plástico (até a altura do ombro, no mínimo).
10.6 – ESTOFADO PARA A CABEÇA: É obrigatória a colocação de um apoio estofado para a cabeça do piloto.
10.7 – CINTA ABDOMINAL: Recomendamos o uso de cinta abdominal pelo piloto.
10.8 – ESPELHOS RETROVISORES: É obrigatório o uso de 2 (dois) espelhos retrovisores nas laterais 1 (um) na lateral direita e 1(um) na lateral esquerda).
10.9 – ARCO E PROTEÇÃO: É obrigatória a colocação de um arco de proteção nas laterais do cockpit (altura dos joelhos). Será proibida a participação dos veículos que não apresentarem para o piloto a
devida segurança.


11 – CARENAGENS:

11.1 - É permitido o uso de carenagem, desde que utilize somente material plástico.
11.2 - É permitido o uso de carenagem protetora do motor para permitir a
refrigeração mesmo quando a prova se desenrolar em condições de chuva.


OS ITENS SEGUINTES SÃO ESPECIFICOS DE CADA CATEGORIA

12 – MOTOR:

12.1 – CATEGORIA MINI FÓRMNULA TUBULAR JUNIOR:
12.1.1 - É obrigatório o uso de motor HONDA modelo CG 125 cc - 4 tempos - STANDART.
Entende-se por motor STANDART; um motor que não foi alterado em suas medidas originais (conforme catálogo do fabricante), ou limado, lixado, desbastado, retirado ou acrescentados materiais ou peças não provenientes de sua manufatura exceto itens homologados (permitidos) abaixo:
Carburador: deverá ser original sem alterar o corpo, podendo alterar o difulsor, agulha do pistonete, gicleur de baixa e de alta, assim como o nível de bóia.
Permitida a retirada do sistema de afogador.
Permitida a utilização de peças paralelas nas medidas idênticas ao modelo do
motor fabricado, exceto peças especiais de competição.
12.1.2 – ESCAPAMENTO:Original do fabricante do motor sem retrabalho, devendo estar posicionado junto aestrutura do veículo por motivo de segurança.
12.1.3 – CABEÇOTE: Original do motor sem retrabalho.
12.1.4 – RETÍFICA O CILINDRO: Permitido retifica do cilindro até 1.00 mm. Proibido retrabalho no alumínio ou encamisar o mesmo.
12.1.5 – JUNTAS: Livres.
12.1.7 – IGNIÇÃO: Original do fabricante.12.1.8 – SISTEMA DE PARTIDA: É obrigatório o uso de pedal de acionamento de partida.


12.2 – MINI FÓRMULA TUBULAR CATEGORIA – 4 TEMPOS
12.2.1 - É obrigatório o uso de motor de moto HONDA twister ou tornado de 250 cc ou strada de 200 cc. - 4 tempos -STANDART.
Entende-se por motor STANDART; um motor que não foi alterado em suas medidas originais (conforme catálogo do fabricante), ou limado, lixado, desbastado, retirado ou acrescentados materiais ou peças não provenientes de sua manufatura exceto itens homologados (permitidos) abaixo:
Carburador: deverá ser original, a vácuo, sem alterar o corpo, com retrabalho livre.
12.2.2 – ESCAPAMENTO: Livre, desde que de fabricação nacional, devendo estar posicionado junto a estrutura do veículo, por motivo de segurança e o nível de ruído não poderá ultrapassar 102 (cento e dois) decibéis.
12.2.3 – CABEÇOTE: Original do motor sem retrabalho. (ver correção de redação).
12.2.4 – RETIFICA DO CILINDRO: Permitido retifica do cilindro desde que não ultrapasse 200 (duzentos) cc. Proibido retrabalho no alumínio ou encamisar o mesmo.
12.2.5 – JUNTAS: Livres.
12.2.6 – IGNIÇÃO: Original do fabricante. Permitido aliviar peso do volante magnético.
12.2.7 – SISTEMA DE PARTIDA: Original do motor.
12.2.8 – VIRABRIQUIM: Livre retrabalho.
12.2.9 – PISTÃO: Original ou paralelo, com o mesmo desenho, podendo retrabalhar a cabeça, e utilizar sobre medida até 1 mm.
12.2.10 – COMANO E VÁLVULAS E VÁLVULAS: Deverão ser originais, permitido reenquadramento do comando.
12.2.11 – TAXA DE COMPRESSÃO: Livre
12.2.12 – BIELAS: Originais

12.2.3 – CORREÇÃO DE REDAÇÃO:
CABEÇOTE: Permitido retrabalho nos dutos.

12.3 – CATEGORIA MINI FÓRMULA TUBULAR –2 TEMPOS
12.3.1 – MOTORES PERMITIDOS: São permitidos para categoria os motores RD 125, RD 135, RDZ 125, RDZ 135, TD 180 e TD 200, todos da marca YAMAHA.
12.3.2 - Permitida a utilização de peças paralelas nas medidas idênticas ao modelo do motor fabricado, exceto peças especiais de competição.
12.3.3 – ESCAPAMENTO: Livre, desde que de fabricação nacional, devendo estar posicionado junto a estrutura do veículo, por motivo de segurança e não ultrapassar o limite de ruído de 102 (cento e dois) decibéis
12.3.4 – CABEÇOTE: Retrabalho livre.
12.3.5 – CILINDRO: Permitido retífica desde que não ultrapasse 201 cc.
12.3.6 – TORQUE (PIRÂMIDE): Original ou da RD 350, palhetas livres.
12.3.7- IGNIÇÃO: Ignição é livre. Proibido com ponto variável
12.3.8 – CARBURADOR: Livre de motocicleta com venturi até 36mm. Permitido o uso de carburador com diafragma até 26 mm, utilizado em kart.
12.3.9 – CILINDRO: Corpo externo original, sendo permitido alteração do diagrama e encamisamento do mesmo.
12.3.10 – CAMISAS: Proibido camisas com tratamentos de cromo duro, níquel silício ou cerâmico. Permitido solda para correção de trincas.
12.3.11 – PISTÂO: Livre. Com medidas originais do modelo.
12.3.l 2- VIRABREQUIM: Permitido tampar os orifícios do virabrequim, bem como balancea-lo. Permitido aumentar o curso do virabrequim até 200cc. Permitido cromar ou polir o virabrequim.
12.3.13 – SISTEMA DE PARTIDA: É obrigatório o uso de pedal de acionamento de partida.
12.3.14 – BIELA: Quando aumentado o curso do virabrequim, permitido substituir a biela do motor.



13 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

13.1 ACRÉSCIMO DE MATERIAL:
É proibido qualquer acréscimo de material, partes ou usinagem a menos que seja especificamente permitida pela regulamentação.
É permitido o acréscimo de material, por solda, com vistas a recuperar uma peça original, sendo terminantemente proibido qualquer alterações da medidas e do sistema original.
13.2 No caso de peça do motor, qualquer conserto que siga respeito diretamente aquelas partes que possam influir no rendimento do carro não será aceito. De qualquer forma somente será autorizada a utilização desta peça (tanto de motor como de caixa de câmbio) quando seu uso for autorizado especificamente, por autorização prévia e por escrito, fornecido com detalhes pelo Comissário Técnico da categoria.
13.3 Para efeito de vistoria, se uma peça não puder ter origem comprovada dentro deste regulamento, a mesma será considerada adulterada ou irregular.
Os componentes do veículo deverão, obrigatoriamente, ser originais de fabrica ou paralelos desde que contenham especificações idênticas aos adquiridos no mercado paralelo de reposição e que contenham as mesmas especificações técnicas originais.
Trabalho, retrabalho e modificações só serão permitidas quando especificamente autorizadas por este regulamento.

Todo e qualquer item, com relevância técnica, não especificado neste regulamento deve permanecer original de fábrica conforme o modelo do veículo concorrente.

13.4 Todos os veículos devem possuir números fixos na lateral, frente e traseira, nome e tipo de sangüíneo nas duas laterais e siglas de extintor e chave geral nas partes interna e externa. Os números deverão ser pretos em fundo branco, sendo cada algarismo com 40 cm de altura por 20 cm de largura com traço de 5 cm em grafia Arial.

13.5 CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão julgados de acordo com a comissão técnica e desportiva da Federação Paranaense de Automobilismo – FPrA. Além deste regulamento estas comissões poderão utilizar como referência o CDA – Código Desportivo do Automobilismo e os anexos da FIA – Federação Internacional do Automobilismo (Anexo J).



Curitiba, 15 Janeiro de 2008.



Federação Paranaense de Automobilismo
Rubens Maurílio Gatti
Presidente


Retirado de "http://www.fpra.com.br"

REGULAMENTO TÉCNICO FÓRMULA TUBULAR “A” e “B” 2008

COPA PARANA DE VELOCIDADE NA TERRA
REGULAMENTO TÉCNICO
FÓRMULA TUBULAR “A” e “B” 2008

1 - VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
2 - CARROCERIA E DIMENSÕES
3 - PESO
4 - MOTORES
5 - COMBUSTÍVEL
6 - SISTEMA ELÉTRICO
7 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS
8 - SUSPENSÃO
9 - FREIOS
10 - SISTEMA DE DIREÇÃO
11 - RODAS E PNEUS
12 - HABITÁCULO (COCKPIT)
13 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
14 - CONSIDERAÇÕES FINAIS


COPA PARANA DE VELOCIDADE NA TERRA
REGULAMENTO TÉCNICO
FÓRMULA TUBULAR “A” e “B” 2008

INTRODUÇÃO:

O presente regulamento técnico refere-se as categorias Fórmula Tubular “A” e Fórmula Tubular “B”. Que nos seus artigos determinará as regulamentações de ambas categorias:

• Categoria Fórmula Tubular “A”: É assim chamada a categoria que permite o uso de motores de até 1600 cc refrigerados a água ou a ar e chassi com plataforma VW de motores refrigerados a ar (fusca ou brasília), com disposição de motor traseiro.

• Categoria Fórmula Tubular “B”: É assim chamada a categoria que permite o uso de motores de até 1600 cc refrigerados a ar e chassi com plataforma VW de motores refrigerados a ar (fusca ou brasília) ou tubular, com disposição de motor traseiro.

1 - VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS:

1.1 – Veículos Permitidos: Veículos que utilizem chassi com plataforma VW de motores refrigerados a ar (fusca ou brasília) ou tubular, com estrutura da proteção tubular, mono ou biposto refrigerados á ar (categoria “A” e “B”) e refrigerados á água (somente categoria “A”).
1.2 – Modificações Permitidas: Tudo aquilo que não é especificamente permitido neste Regulamento, é expressamente proibido, e assim sendo todos os itens omissos neste Regulamento, deverão encontrar-se nas suas características originais.
No caso de dúvida, as peças deverão ser confrontadas com as originais de fábrica. Todas as modificações são proibidas com exceção das previstas nesse regulamento. Quando este Regulamento não permitir clara e especificamente que a peça ou componente possa receber algum tipo de retrabalho, esta deverá ser mantida original. Nos casos em que a comparação ou avaliação desta com a ficha de homologação ou catálogo de peças do fabricante, deixar qualquer dúvida, os Comissários Técnicos e Desportivos darão o parecer final. Proibida toda e qualquer adição de material (solda, colagem, electrolise, etc) a qualquer elemento mecânico, seja ele motor, câmbio ou suspensão. Somente nos casos em que este Regulamento permitir serão aceitos tais trabalhos.

2 - CHASSIS E DIMENSÕES:

2.1 – Chassi: O veículo deve obrigatoriamente ser construído sobre a plataforma VW de motores a ar (chassi de fusca/brasília) e deve obedecer as especificações constantes neste artigo. Com referência à resistência de construção, ele deverá ser capaz de resistir, com adequado grau de segurança a todos os esforços produzidos durante a operação.

Parágrafo único: Para a categoria Fórmula Tubular “B”, será permitido o uso de chassi tubular, desde que este se enquadre nas demais regulamentações descritas à frente no presente regulamento.

A estrutura, ou gaiola do veículo deverá ser construída com tubos de aço de diâmetro de 1”1/2, no mínimo, com paredes mínima de 2,0 mm, dentro de um padrão que proteja o piloto, com 2 (dois) arcos de segurança com 6 (seis) pontos de apoio.
Todas as curvas efetuadas nos tubos deverão obedecer a um raio mínimo de 35 mm, que será medido na parte interna da curvatura do tubo. Não se admite cantos vivos em qualquer parte da estrutura tubular.
Em todos os tubos da estrutura deve ser feito um furo com diâmetro de 4 mm, para vistoria técnica.
2.2 – Arco de Segurança: Não serão admitidas soldas em sua extensão, somente nas bases e nas uniões dos tubos é que será permitido o uso do processo de soldagem.
2.3 – Carroceria: Nenhuma parte da carroceria (carenagem) poderá exceder a largura das rodas.
2.4 – Assoalho: Deve ser obrigatoriamente fechado, sendo similar ou original da plataforma VW.
2.5 – Pára –brisa: É obrigatório uma rede de proteção de aço no local do pára brisa. À malha desta rede de proteção deve ser igual ou inferior à 25 mm de largura e confeccionados com arame de aço de no mínimo 3 mm de diâmetro, rígido.
2.6 – Espelhos: Obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores, externos esquerdo e direito, sendo liberado o uso de qualquer marca ou modelo.
2.7 – Painel: Permitido acrescentar uma chapa de alumínio, para a instalação de conta giros, pressão de óleo, temperatura do óleo, pressão de combustível e cronômetro.
2.8 – Entre Eixos: A distância entre eixos deverá ser de no máximo 2600 mm e no mínimo 2350 mm. Permitido encurtar ou alongar a plataforma VW, desde que permaneça com medidas compatíveis com estas referidas acima.
2.9 – Comprimento: Máximo total do veículo, 4000 mm.
2.10 – Largura: Máxima total do veículo, 1850 mm. (medida na altura dos eixos das rodas traseiras, incluindo os pneus).
2.11 – Dispositivos Aerodinâmicos: Proibido o uso de extrator traseiro. Proibido o uso de asa dianteira ou traseira (aerofólio).

3 – PESO:

3.1 – Peso mínimo dos veículos com motores refrigerados á ar: 650 (quinhentos e quarenta) quilos sem piloto e 750 (seiscentos e cinqüenta) kg com piloto.
3.2 – Peso mínimo dos veículos com motores refrigerados a água: 680 (quinhentos e setenta) quilos sem piloto e 780 (seiscentos e oitenta) quilos com piloto.

Parágrafo 1º - Os pesos acima referem-se ao veículo nas condições que se encontrarem ao término das competições ou tomadas de tempo, com lubrificantes do motor, do câmbio, e fluído de freios nos níveis em que terminarem e com tanque de combustível drenado (proibido a adição de lubrificantes ou fluidos).

Parágrafo 2º - Qualquer material encontrado solto em qualquer lugar do veículo, será retirado antes da aferição do peso.

Parágrafo 3º - No caso de algum componente mecânico ou da carroceria ter caído durante as competições e tomadas de tempo oficiais, este(s) componente(s) não poderá(ão) ser(em) colocado(s) de volta no veículo para aferição do peso.

Parágrafo 4º - Uso de Lastro – Os lastros se necessários, devem ser blocos sólidos com peso máximo de 10 (dez) quilos por unidade fixados com, no mínimo dois parafusos de aço de 8 (oito) milímetros com reforço por contraplaca (tipo sanduíche) e lacrados durante a vistoria técnica, devendo ser informado o vistoriador da localização do(s) lastro(s).

4 – MOTORES:

4.1 – Motores Permitidos: Permitido somente a utilização dos motores de fabricação nacional, com até 1600 cc de capacidade com sistema de arrefecimento ar (categoria “A” e “B”) ou água (categoria “A”).

4.2 – Motores Arrefecidos à Ar: Motor até 1600 cc, Volkswagen à álcool, cujos limites de preparação deverão seguir o presente regulamento técnico. Poderá ser utilizado em ambas as categorias (“A” e “B”).
Para motores VW refrigerados à ar, de 1600 cc, o diâmetro interno do cilindro STD é 85,5 mm, e o curso original é de 69,0 mm.
O motor e seus componentes deverão ser peças originais ou similares. Somente poderão ser utilizadas peças não originais quando este regulamento permitir.

Parágarfo Único: Permitido o faceamento da cabeça do pistão, porem fica proibida a usinagem para CAVA de VALVULA.

4.2.1 – Alimentação: Facultativo o uso de carburador ou injeção eletrônica de combustível.
4.2.1.1 - Carburador: No caso de carburador, será permitido o uso de dupla carburação, de modelo SOLEX 32, sendo permitido o retrabalho interno, mantendo suas características externas originais. As medidas máximas para o difusor e borboleta de aceleração são respectivamente de até 26 (vinte e seis) mm e 32 (trinta e dois) mm.
4.2.1.2 – Injeção Eletrônica: No caso de utilização de injeção eletrônica, será permitido somente a utilização de sistemas de injeção eletrônica de fabricação nacional, como injeção eletrônica original ou similar, remapeada, FUEL TECH, CRB100 MARELLI, DI CONTROL EMC 45” e HIS.

Parágrafo Único: Quando da utilização de injeção eletrônica, será permitido somente a utilização de coletor de admissão original do motor injetado sem retrabalho, e corpo de borboleta original com retrabalho livre, porém, mantendo-se o diâmetro máximo de borboleta de 45 mm.

4.2.2 – Filtro de Ar: Livre. Proibido qualquer artifício que venha a forçar o fluxo de ar para os carburadores ou corpo de borboleta, como, por exemplo, usar o bocal de aspiração virado para frente do veículo.
4.2.3 – Bomba de Óleo: Facultada a utilização da bomba original ou a de circulação de óleo, de procedência nacional.
4.2.4 – Cárter: Permitido o uso de uma chapa defletora de óleo no cárter ou modificação no pescador para “pocinho”.
4.2.5 – Radiador Extra (Óleo): Permitido o uso de radiador de óleo extra, sendo obrigatória sua colocação fora do habitáculo do piloto.
4.2.6 – Filtro de Óleo: Facultada a instalação de um filtro de óleo no circuito. É permitido o uso de trocador de calor no filtro de óleo e resfriador de óleo (arrefecedor de óleo).
4.2.7 – Ventoinha: Permitido o uso de qualquer ventoinha original com 16 pás ou 28 pás.
4.2.8 – Coletor de Admissão: Originais do motor VW à ar, sem retrabalho. Quando da utilização de injeção eletrônica, será permitido somente a utilização de coletor de admissão original do motor injetado que equipa a Kombi, sem retrabalho.
4.3.9 – Escapamento: Permitido o uso de qualquer tipo de modelo de escapamento (livre), porém, o mesmo, não poderá ultrapassar a linha da estrutura traseira do chassis do veículo.
4.2.10 – Cabeçote: Original da linha e modelo, sendo permitido somente seu faceamento para acerto da taxa de compressão. Podem ser utilizados tanto o cabeçote a gasolina quanto a cabeçote à álcool (torque).
4.2.11 – Sedes de Vávulas: Permitida a retífica das sedes, sendo permitido também o ajuste de largura do assentamento das válvulas em suas sedes, por meio de fresamento. O ângulo de assentamento das válvulas é livre.
Quando da troca ou conserto da sede, fica estabelecido que somente poderá receber trabalho a parte de aço da sede, não podendo, sob hipótese alguma, haver marcas de ferramentas no alumínio do duto. Portanto, deverá ser mantido o degrau original.
4.2.12 – Válvulas de Admissão e Escape: Originais dos motores, sendo permitido o retrabalho na cabeça da válvula (ângulo) visando melhor assentamento das mesmas. É permitida a retífica na parte superior (haste) da válvula, visando melhor regulagem das mesmas, sendo que as medidas horizontais permanecem inalteradas sem nenhum retrabalho. Medidas máximas da válvula de admissão e escape são de respectivamente até 35,6 mm e 32,1 mm.
4.2.13 – Molas, Pratos e Chavetas: Originais do motor, não sendo permitido qualquer retrabalho. As molas de válvulas deverão apresentar o diâmetro do arame e o número de elos originais de fábrica. Permitido o uso de calços sob as molas, a fim de evitar a flutuação e para equalização de carga das molas.
4.2.14- Tuchos de Válvulas: Originais dos motores, não sendo permitido qualquer retrabalho.
4.2.15 – Balanceros: Originais do motor VW refrigerado à ar, com retrabalho livre.
4.2.16 – Guias de Válvulas: Livre em seu comprimento, desde que permaneçam com diâmetro interno de no mínimo 8,00 mm.
4.2.17 – Comando de Válvulas: Livre.
4.2.18 – Polias: Livre.
4.2.19 – Pistões, Pinos, Bielas e Anéis: Permitido o balanceamento do conjunto pistão, pino e biela, porém devendo permanecer um conjunto sem nenhum retrabalho, permanecer originais todas as medidas, formatos e posicionamentos, sendo permitido somente o faceamento da parte superior do pistão (cabeça).
Não é permitida a usinagem na cabeça do pistão para o alojamento de válvula. Permitido o uso dos pistões de sobre medida até 1,00 mm originais dos motores gasolina ou álcool. Anéis: Originais do motor álcool ou gasolina, sendo livre a folga entre duas pontas, permitindo-se sobre medida, mantendo as especificações originais. O número e a ordem de montagem dos anéis nos pistões deverão permanecer originais.
4.2.20 – Camisas: Camisas originais com retrabalho livre.
4.2.21 – Bronzinas: Originais do motor, sem retrabalho.
4.2.22 – Eixo de Manivelas: Proibido qualquer retrabalho, sendo permitido a retífica dos colos de mancal e de biela, até 1 mm , porém o curso do virabrequim deverá permanecer original. Permitido o balanceamento do conjunto: Polia / Virabrequim / Volante / Embreagem.
4.2.23 – Volante do Motor: Original do Motor, sem retrabalho permitido somente marca de balanceamento.

4.3 – Motor Arrefecido à Água:
Permitido motores de 1,6 Litros correspondente ao diâmetro interno do cilindro STD.
Para motores VW AP600, de 1600 cc, o diâmetro interno do cilindro STD é 81,0 mm, e o curso original de 77,4 mm.
O motor e seus componentes deverão ser peças originais ou similares. Somente poderão ser utilizadas peças não originais quando este regulamento permitir.
Poderá ser utilizado somente na categoria Fórmula Tubular “A”.

4.3.1 – Alimentação: Facultativo o uso de carburador ou injeção eletrônica de combustível.

4.3.2 – Carburador: Podem ser trocados, os dispositivos de injeção que regulam quantidade de combustível admitido no motor, contanto que não tenham influência sobre a admissão de ar.
Será permitido um reforço no acionamento, com acréscimo de material (solda).
4.3.2.1 – Carburador Permitido: Somente serão permitidos os carburadores mini-progressivos, originais dos motores que estiverem equipando os veículos, sendo permitido unicamente os seguintes retrabalhos:
 Sistema de acionamento de abertura das borboletas dos dois estágios é livre;
 Permitido o retrabalho interno do carburador, observando-se os limites dimensionais das borboletas e do difusor primário (fixo).
 Todos os emulsores e gicles podem ser substituídos por outros de livre escolha, álcool ou gasolina, originais, sendo permitido o retrabalho na parte inferior para direcionamento do combustível.
 Permitido alargar o furo da tampa do carburador para remoção dos giclês de ar.
4.3.2.2 - Cabo do Acelerador: O cabo do acelerador pode ser substituído ou duplicado por outro, sendo de fabricação livre.
4.3.2.3 – Tubos Emulsores: Livres.
4.3.2.4 – Diâmetro dos Difusores: Motor AP600 1600 cc – Weber 450: mini progressivo.
Diâmetro máximo dos difusores: 22 mm.
Os difusores podem ser de fabricação livre, porem mantendo os perfis internos e externos originais. Eixo de borboleta livre. Centrador: retrabalho livre.
4.3.2.5 – Borboletas de Aceleração: Diâmetro das borboletas de aceleração 30 mm no máximo.
4.3.2.6 – Posicionamento do Carburador: Permitido usar junta de no máximo 10 mm. Permitido usar flange com altura máxima de 15 mm no seu ponto mais alto para reposicionar o carburador com altura máxima de 25mm.

4.3.3 – Injeção Eletrônica: No caso de utilização de injeção eletrônica, será permitido somente a utilização de sistemas de injeção eletrônica de fabricação nacional, como injeção eletrônica original ou similar, remapeada, FUEL TECH, CRB100 MARELLI, DI CONTROL EMC 45” e HIS.
4.3.3.1 – Sensores: Os sensores a serem utilizados na injeção são de livre escolha, devendo apenas ter origem nacional (ser utilizados em veículos nacionais de série).
4.3.3.2 – Corpo de Borboleta: O corpo de borboleta deve ser do modelo original do motor. Proibido o retrabalho, e este deve apresentar as características internas e externas originais. Para o motor VW AP600, o diâmetro máximo da borboleta de aceleração é de 52 mm.

4.3.4 – Bomba de Combustível: Permitido o uso de bomba elétrica com dosador e obrigatória a instalação de luz espia no painel, nos sistemas de alimentação para motores carburados.
4.3.5 – Cárter: O cárter é de livre retrabalho desde o material de sua construção seja de chapa de aço.
4.3.6 - Cabeçote: Permitido o aplainamento do cabeçote para obtenção da taxa de compressão
desejada. Taxa de compressão livre.
Proibido qualquer tipo de retrabalho, inclusive nos dutos e na câmara de combustão.
No caso de cabeçotes antigos de motores carburados, é permitido obstruir, com adição de material, o duto de água localizado neste cabeçote, que se comunica com o coletor de admissão do motor, como também eliminar as mangueiras do circuito d'água que se comunicam do cabeçote ao coletor de admissão, e desde a bomba d’água, nos motores AP600 8 válvulas. Proibido o uso de qualquer tipo de jateamento (areia ou micro esfera) para fins de limpeza ou descarbonização, sendo, entretanto permitido a utilização do banho químico para os mesmos fins.
É permitido obstruir, com adição de qualquer material, os dutos de água usados para o sistema de aquecimento interno dos veículos.
É obrigatório o uso do conjunto cabeçote de tucho mecânico vedadores e comando de válvulas 049109101-G do motor carburado, podendo estar sendo utilizado, carburado ou injetado, ou o uso do conjunto cabeçote e tucho hidráulico vedadores e comando de válvulas 027109101 – 7 ou 026.109.101 BE do motor injetado, podendo também ser utilizado carburado ou injetado.
O cabeçote do motor VW MI AP600 1600/1800 TOTAL FLEX poderá receber molas duplas originais do Fabricante.
O cabeçote, no assentamento da mola pode ter trabalho para receber o prato de molas duplas.
Usinagem do cabeçote para a adaptação do prato de 29,5mm para 32,0mm sem alteração da altura original.
Dimensões do Prato: Largura 32,0mm
Altura 1,5mm
4.3.6.1 – Sedes de Vávulas: Permitida a retífica das sedes, sendo permitido também o ajuste de largura do assentamento das válvulas em suas sedes, por meio de fresamento. O ângulo de assentamento das válvulas é livre.
Quando da troca ou conserto da sede, fica estabelecido que somente poderá receber trabalho a parte de aço da sede, não podendo, sob hipótese alguma, haver marcas de ferramentas no alumínio do duto. Portanto, deverá ser mantido o degrau original.
4.3.6.2 – Válvulas de Admissão e Escape: Originais dos motores, sendo permitido o retrabalho na cabeça da válvula (ângulo) visando melhor assentamento das mesmas. É permitida a retífica na parte superior (haste) da válvula, visando melhor regulagem das mesmas, sendo que as medidas horizontais e diâmetro permanecem inalteradas sem nenhum retrabalho. Válvula de Admissão com diâmetro máximo de 38 mm e válvulas de escape com diâmetro máximo de 33 mm.
4.3.6.3 – Molas, Pratos e Chavetas: Originais do motor, não sendo permitido qualquer retrabalho. As molas de válvulas deverão apresentar o diâmetro do arame e o número de elos originais de fábrica. Permitido o uso de calços sob as molas, a fim de evitar a flutuação e para equalização de carga das molas.
4.3.6.4 - Tuchos de Válvulas: Originais dos motores, não sendo permitido qualquer retrabalho. Os concorrentes que utilizarem veículos que tenham um sistema qualquer de tuchos de válvulas hidráulicos deverão estar em condições de fornecer aos Comissários Técnicos um tucho mecânico para efetuar as medidas de levantamento das válvulas. Permitido travar os tuchos hidráulicos.
4.3.6.5 – Guias de Válvulas: Podem ser substituídas, devendo permanecer originais, o comprimento mínimo para os motores AP600 1600 cc de 42,5mm com tolerância de 0,50 mm e seu diâmetro interno 7,0 a 8,80 mm.
4.3.7 – Polia do Comando: Livre.
4.3.8 – Tensor da Correia Dentada: Deve ser o original, sem retrabalho.
4.3.9 – Correia Dentada: Permitido o uso da correia dentada do motor FIAT.
4.3.10 – Junta do Cabeçote: Livre.
4.3.11 – Coletor de Admissão: Proibido qualquer tipo de retrabalho, inclusive o uso de jateamento por areia ou micro esfera. Para motores AP600 carburados, é permitido a remoção dos pinos de aquecimento do coletor de admissão. Em hipótese alguma, porém, poderá haver marcas de usinagem no restante do coletor, a não ser na área estritamente localizada nos pinos de aquecimento.
4.3.12 – Escapamento: Permitido o uso de qualquer tipo de modelo de escapamento (livre), porém, o mesmo, não poderá ultrapassar a linha da estrutura traseira do chassis do veículo.
4.3.13 – Bloco do Motor: Permitido aplainar a face superior do bloco. Permitido encamisar os cilindros, para reaproveitamento do bloco. Permitido a retífica dos cilindros, até 0,50 mm, máximo 81,65mm. Permitido o brunimento dos cilindros.
4.3.14 – Pistões, Pinos, Bielas e Anéis: Permitido o balanceamento do conjunto pistão, pino e biela, porém devendo permanecer um conjunto sem nenhum retrabalho, permanecer originais todas as medidas, formatos e posicionamentos, sendo permitido somente o faceamento da parte superior do pistão (cabeça). Permitido o uso de pistão do motor 1.8 e TOTAL FLEX.
Não é permitida a usinagem na cabeça do pistão para o alojamento de válvula. Permitido o uso dos pistões de sobre medida até 0,50 mm originais dos motores. Anéis: Originais do motor álcool ou gasolina, sendo livre a folga entre duas pontas, permitindo-se sobre medida, mantendo as especificações originais. O número e a ordem de montagem dos anéis nos pistões deverão permanecer originais.
No motor AP 8 valvulas é permitido o uso da biela original de 22mm + ou – 0.5mm.
4.3.15 – Bronzinas: Originais do motor, sem retrabalho.
4.3.16 – Eixo de Manivelas:Proibido qualquer retrabalho, sendo permitido a retífica dos colos de mancal e de biela, até (1 mm) , porém o curso do virabrequim deverá permanecer original. Permitido o balanceamento do conjunto: Polia / Virabrequim / Volante / Embreagem.
4.3.17 – Polia do Eixo de Manivelas: Original do motor, sem retrabalho, permitido somente marca de balanceamento.
4.3.18 – Volante do Motor: Original do Motor, sem retrabalho permitido somente marca de balanceamento.
4.3.19 – Embreagem: O conjunto platô / disco de embreagem é de livre escolha, sendo que estes deverão ser originais de qualquer veículo de fabricação em série da linha de montagem, não podendo modificar o material de atrito.
4.3.20 - Permitido o uso de flange para o motor AP 1.6. É permitido o retrabalho na carcaça, para, acomodar o motor de arranque, porém, deverá ser mantido original o grau de inclinação do motor.
4.3.21 – Velas: Livres.
4.3.22 – Cabos de Velas: Livres.
4.3.23 – Bobina de Ignição: Livre.
4.3.24 – Distribuidor: Originais dos motores VW 1.6 ou 1.8 à álcool ou gasolina com retrabalho interno livre.
4.3.25 – Bomba de Óleo: Original do motor, sem retrabalho, sendo permitido calçar a mola "BY PASS" ou trocála por outra de maior tensão. Permitido modificar a posição do Pescador de óleo.
4.3.26 – Bomba de Água: Original do motor, sem retrabalho, devendo permanecer o número de aletas originais.
4.3.27 – Válvula Termostática: Permitido a remoção da válvula termostática, localizada na bomba d'água.
4.3.28 – Ventoinha Elétrica: Livre.
4.3.29 – Radiador de Água: Livre

5 – COMBUSTÍVEL:

5.1 – Reabastecimento: Proibido o reabastecimento durante a prova e no grid.
5.2 – Tanque de Combustível: Capacidade mínima de 10 litros e no máximo de 25 litros. Sua construção deverá ser em material metálico.
O Bocal de abastecimento deverá estar alojado na parte externa da carenagem e abaixo 100 (cem) mm do ponto máximo do arco de segurança e ter um diâmetro de no mínimo 50 (cinqüenta) mm.
Obrigatório válvula na parte inferior para dreno.
Deverá ser separado do habitáculo, por uma chapa antifogo de ferro de, no mínimo 0,80mm, ou de alumínio de no mínimo 1,50mm de espessura, podendo sua altura terminar 30 (trinta) cm abaixo do arco de segurança. É obrigatória a instalação do tanque de combustivel entre a parede corta fogo e o
motor.
5.3 – Tubulação de Combustível: Facultada a substituição da canalização original de combustível por outra de qualquer diâmetro.
5.4 – Combustível: Deverá ser usado como combustível somente o álcool hidratado. Permitido somente utilizar combustível do autódromo para abastecer os veículos. No ato do abastecimento os veículos devem estar com o tanque vazio. Proibido o abastecimento nos boxes.

6 - SISTEMA ELÉTRICO:

6.1 – Bateria: Permitido o uso de chumbo ácido, fabricado no Brasil, 12V (Volts) de qualquer marca, e do tipo selada. Deverá ser usada uma caixa de proteção com tampa e fixada com uma cinta. Esta caixa poderá ser de fibra de vidro ou plástica.
6.2 – Faróis: Obrigatório dois faróis no teto do veículo, apontados para frente e com lâmpadas de
40 watts de 12volts, no mínimo, cada uma.
6.3 – Alternador:
Proibida a retirada dos componentes móveis e elétricos de seu interior, podendo utilizar alternador VW de 35 (trinta e cinco) ampéres até VW 100 (cem) ampéres. É permitido o uso de chave para desligar a carga do alternador ou dínamo.
6.4 – Lanternas Traseiras:
Obrigatório dois focos de luz vermelha na traseira, que acendam junto com os faróis, com lâmpadas de 5 watts de 12volts,no mínimo ,cada uma. Obrigatório dois focos de luz vermelha ou laranja, para luz de freio, com lâmpadas de 21 watts de 12 volts, no mínimo. É permitido o uso de dois conjuntos de LEDS vermelhos (Brake Light) no lugar dos focos de luzes com lâmpadas, devendo os mesmos funcionarem como luz de lanterna e luz de freio.
6.5 – Chave Geral: Obrigatório, deve estar instalada de tal forma que o piloto possa acioná-la quando sentado em seu banco, com os cintos de segurança atados. Deverá desligar todo o circuito elétrico, circuito positivo da bateria.
Não poderá ser usada chave tipo faca de cerâmica.

7 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS:

7.1 – Transmissão Permitida para as Categorias Super Fórmula Tubular “A” e “B”:
Permitido o uso do conjunto de câmbio e transmissão da linha de motores VW refrigerados a ar ou da Kombi Diesel, de 4 marchas a frente e uma a ré obrigatória e atuante com escalonamento livre sendo obrigatório o uso de relações correspondentes do seu fabricante que equipam veículos de produção em série sem restrições de ano. Proibido o uso de engrenagens e diferenciais com relações especiais para competição. Permitido flange quando da utilização do cambio do motor a ar em motores refrigerados a água.
7.2 – Frezamento: Permitido o frezamento de todas ou quaisquer marchas e luvas.
7.3 – Retífica, Solda e Usianagem:
Permitido a retífica das planetárias, das pastilhas e das pontas do semi - eixo, com a finalidade de reaproveitar alguma peça, nos casos de desgastes, sendo proibido qualquer adição de material. Permitido o enchimento por solda e usinagem somente dos garfos selectores das marchas. Permitido travar os garfos com pino elástico. Permitido a soldagem da engrenagem da 3ª e 4ª. marchas, entre a luva e os "dentes". Permitida a usinagem na canaleta da caixa satélite, para uso de anel de trava do Passat antigo. É proibido o uso de qualquer sistema blocante. Permitido colocar porca com rosca na caixa satélite servindo de encosto ao anel trava (anel de segurança).
7.4 – Reforço do Câmbio:
Permitido a utilização de uma cinta de reforço no câmbio, para enrijecimento do conjunto, corrente ou travessa de ferro.
7.5 – Trambulador: Tanto a alavanca selectora de marchas como o acionamento à caixa de marchas devem ser originais da plataforma VW de motores refrigerados a ar, com retrabalho livre.

8 – SUSPENSÃO:

8.1 – Suspensão Dianteira: Obrigatório o uso do eixo de feixe de barras de torção, modelo original do fusca. Manga original. Proibido o uso de barra estabilizadora. Proibido o uso de braços oscilantes
8.2 - Suspensão Traseira: Obrigatório o uso do sistema de barra de torção da linha VW. Será permitido o uso de barras auxiliares tensoras. Diâmetro da barra de torção livre.
8.3 – Amortecedor: Os amortecedores são livres desde que nacionais, sem regulagem externa. Proibido utilização de canalizadores de pressão de óleo. Permitido o uso de somente um amortecedor por roda. Proibido tubo de alumínio no amortecedor. Proibido Link para os amortecedores.
8.4 – Semi Eixos: Permitido o uso de homocinéticas.

9 – FREIOS:

9.1 – Freio Dianteiro: Livre, de fabricação nacional em aço
9.2 – Freio Traseiro: Livre, de fabricação nacional em aço.

10 - SISTEMA DE DIREÇÃO:

10.1 – Sistema Permitido: Livre, de veículos de linha nacionais. Barra de direção em tubos de aço. Prolongador do braço Pitman em aço, com espessura mínima 14mm.
10.2 – Volante: Permitida a utilização de volante de direção esportivo, exceto de madeira.
10.3 – Coluna de Direção: Obrigatório o uso da coluna de direção do tipo retrátil, livre.

11 - RODAS E PNEUS:

11.1 – Rodas: Obrigatório o uso de rodas dianteira e traseira de ferro de fabricação nacional. Talas: Dianteira: até 8 polegadas – aro 13” ou 14” / Traseira: até 8 polegadas - aro 13” ou 14”. Uso de adaptadores de 5 (cinco) para 4 (quatro) furos para fixação das rodas, fica proibido. Proibido o uso de alargador para o eixo dianteiro e traseiro.
11.2 – Pneus: Dianteiros: Livres. Traseiros: Livres.

12 - HABITÁCULO (COCKPIT):

12.1 – Banco do Piloto: Obrigatório a instalação de um banco para o piloto, sem trilho, homologado pela CBA. Sua instalação deverá respeitar a inclinação de 20 graus na parte inferior dianteira e 70 graus na parte superior.

13 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:

13.1 – Extintor de Incêndio: Obrigatório a instalação dentro do habitáculo do veículo de no mínimo 1 (um) extintor de incêndio de acordo com determinação do Anexo “J”.
Todos os extintores de incêndio do veículo deverão estar devida e comprovadamente carregados e dentro do prazo de validade da carga e da carcaça do extintor.
13.2 – Cinto de Segurança:
Obrigatório a instalação de cinto de segurança homologado pela CBA, com no mínimo 75mm de largura, 4 (quatro) pontos, com fixação no assoalho, através de parafuso de 8 (oito) mm com arruelas com porcas travantes ou contra-porcas de no mínimo 40 (quarenta) mm de diâmetro e 3 (três) mm de espessura, sendo uma interna e outra externa.

14 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

14.1 Acréscimo de Material:
É proibido qualquer acréscimo de material, partes ou usinagem a menos que seja especificamente permitida pela regulamentação.
É permitido o acréscimo de material, por solda, com vistas a recuperar uma peça original, sendo terminantemente proibido qualquer alterações da medidas e do sistema original.
14.2 No caso de peça do motor, qualquer conserto que siga respeito diretamente aquelas partes que possam influir no rendimento do carro não será aceito. De qualquer forma somente será autorizada a utilização desta peça (tanto de motor como de caixa de câmbio) quando seu uso for autorizado especificamente, por autorização prévia e por escrito, fornecido com detalhes pelo Comissário Técnico da categoria.
14.3 Para efeito de vistoria, se uma peça não puder ter origem comprovada dentro deste regulamento, a mesma será considerada adulterada ou irregular.
Os componentes do veículo deverão, obrigatoriamente, ser originais de fabrica ou paralelos desde que contenham especificações idênticas aos adquiridos no mercado paralelo de reposição e que contenham as mesmas especificações técnicas originais.
14.4 Trabalho, retrabalho e modificações só serão permitidas quando especificamente autorizadas por este regulamento.

Todo e qualquer item, com relevância técnica, não especificado neste regulamento deve permanecer original de fábrica conforme o modelo do veículo concorrente.

14.5 Todos os veículos devem possuir números fixos na lateral, frente e traseira, nome e tipo de sangüíneo nas duas laterais e siglas de extintor e chave geral nas partes interna e externa.
14.5.1 – Fórmula Tubular “A”: Os números deverão ser amarelos em fundo preto, sendo cada algarismo com 40 cm de altura por 20 cm de largura com traço de 5 cm em grafia Arial. Deverá Existir junto à numeração do veículo, no canto inferior direito, uma letra “A” indicando a categoria do concorrente. Esta letra deverá ser amarela com 5,5 cm de altura e traço de 0,8 cm em grafia Arial Maiúscula, estando inserida em um quadrado preto de lado 8 cm (8 x 8).
14.5.2 – Fórmula Tubular “B”: Os números deverão ser amarelos em fundo preto, sendo cada algarismo com 40 cm de altura por 20 cm de largura com traço de 5 cm em grafia Arial. Deverá Existir junto à numeração do veículo, no canto inferior direito, uma letra “B” indicando a categoria do concorrente. Esta letra deverá ser amarela com 5,5 cm de altura e traço de 0,8 cm em grafia Arial Maiúscula, estando inserida em um quadrado preto de lado 8 cm (8 x 8).

Parágrafo Único: Caso um concorrente se inscreva em mais de uma categoria, desde que seu equipamento se enquadre em ambos os regulamentos técnicos das categorias, o mesmo deverá inserir junto ao seu número e sua letra correspondente à sua categoria, a letra que corresponde a nova categoria na qual o concorrente está inscrito.

14.6 Casos Omissos: Os casos omissos serão julgados de acordo com a comissão técnica e desportiva da Federação Paranaense de Automobilismo – FPrA. Além deste regulamento estas comissões poderão utilizar como referência o CDA – Código Desportivo do Automobilismo e os anexos da FIA – Federação Internacional do Automobilismo (Anexo J).



Curitiba, 07 de Janeiro de 2008.



Federação Paranaense de Automobilismo
Rubens Maurílio Gatti
Presidente


Retirado de: "http://www.fpra.com.br/"

REGULAMENTO TÉCNICO SUPER FÓRMULA TUBULAR “A” e “B” 2008

COPA PARANA DE VELOCIDADE NA TERRA
REGULAMENTO TÉCNICO
SUPER FÓRMULA TUBULAR “A” e “B” 2008

1 - VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
2 - CARROCERIA E DIMENSÕES
3 - PESO
4 - MOTORES
5 - COMBUSTÍVEL
6 - SISTEMA ELÉTRICO
7 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS
8 - SUSPENSÃO
9 - FREIOS
10 - SISTEMA DE DIREÇÃO
11 - RODAS E PNEUS
12 - HABITÁCULO (COCKPIT)
13 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
14 - CONSIDERAÇÕES FINAIS


COPA PARANA DE VELOCIDADE NA TERRA
REGULAMENTO TÉCNICO
SUPER FÓRMULA TUBULAR “A” e “B” 2008

INTRODUÇÃO:

O presente regulamento técnico refere-se as categorias Super Fórmula Tubular “A” e Super Formula Tubular “B”. Que nos seus artigos determinará as regulamentações de ambas categorias:

• Categoria Super Fórmula Tubular “A”: É assim chamada a categoria que permite o uso de motores de até 1600 cc refrigerados a água ou a ar e chassi com disposição de motor entre eixos e\ou traseiro.

• Categoria Super Fórmula Tubular “B”: Categoria exclusiva para veículos equipados com motores de até 1600 cc refrigerados a água ou a ar, cujo chassi possua disposição de motor traseiro.

1 - VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS:

1.1 – Veículos Permitidos: Veículos tubulares mono ou biposto refrigerados á ar e refrigerados á água.
1.2 – Modificações Permitidas: Tudo aquilo que não é especificamente permitido neste Regulamento, é expressamente proibido, e assim sendo todos os itens omissos neste Regulamento, deverão encontrar-se nas suas características originais.
No caso de dúvida, as peças deverão ser confrontadas com as originais de fábrica. Todas as modificações são proibidas com exceção das previstas nesse regulamento. Quando este Regulamento não permitir clara e especificamente que a peça ou componente possa receber algum tipo de retrabalho, esta deverá ser mantida original. Nos casos em que a comparação ou avaliação desta com a ficha de homologação ou catálogo de peças do fabricante, deixar qualquer dúvida, os Comissários Técnicos e Desportivos darão o parecer final. Proibida toda e qualquer adição de material (solda, colagem, electrolise, etc) a qualquer elemento mecânico, seja ele motor, câmbio ou suspensão. Somente nos casos em que este Regulamento permitir serão aceitos tais trabalhos.

2 - CHASSIS E DIMENSÕES:

2.1 – Chassi: A construção do chassi deve obedecer as especificações constantes neste artigo. Com referência à resistência de construção, ele deverá ser capaz de resistir, com adequado grau de segurança a todos os esforços produzidos durante a operação.
A estrutura, ou gaiola do veículo deverá ser construída com tubos de aço de diâmetro de 1”1/4, no mínimo, com paredes mínima de 1,9 mm, dentro de um padrão que proteja o piloto, com 2 (dois) arcos de segurança com 6 (seis) pontos de apoio. É obrigatório o uso de barras de ligação longitudinais na altura do ombro do piloto.
Em ambos os casos deverão estar no mínimo à 50 mm, da cabeça do piloto sentado, com cintos atados firmemente e na altura do centro das rodas. É obrigatória a fixação de uma barra de desvio nas duas laterais para proteção das rodas traseiras. Esta proteção nunca deverá exceder à largura das rodas. Nas barras de desvio, os tubos a serem usados deverão ser de aço com medidas de 1” de diâmetro e de 1,9 mm,de espessura de parede, no máximo.
Todas as curvas efetuadas nos tubos deverão obedecer a um raio mínimo de 35 mm, que será medido na parte interna da curvatura do tubo. Não se admite cantos vivos em qualquer parte da estrutura tubular.
Em todos os tubos da estrutura deve ser feito um furo com diâmetro de 4 mm, para vistoria técnica.
2.2 – Arco de Segurança: Não serão admitidas soldas em sua extensão, somente nas bases e nas uniões dos tubos é que será permitido o uso do processo de soldagem.
2.3 – Carroceria: Nenhuma parte da carroceria (carenagem) poderá exceder a largura das rodas.
2.4 – Assoalho: Deve ser obrigatoriamente fechado, desde a pedaleira até o assento do piloto, para proteção deste, com chapa de ferro de 0,80 mm ou de alumínio de 1,5 mm, com furos de 10 mm para saída de líquidos.
2.5 – Pára –brisa: É obrigatório uma rede de proteção de aço no local do pára brisa. À malha desta rede de proteção deve ser igual ou inferior à 25 mm de largura e confeccionados com arame de aço de no mínimo 3 mm de diâmetro, rígido.
2.6 – Espelhos: Obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores, externos esquerdo e direito, sendo liberado o uso de qualquer marca ou modelo.
2.7 – Painel: Permitido acrescentar uma chapa de alumínio, para a instalação de conta giros, pressão de óleo, temperatura do óleo, pressão de combustível e cronômetro.
2.8 – Entre Eixos: A distância entre eixos deverá ser de no máximo 2600 mm e no mínimo 2400 mm.
2.9 – Comprimento: Máximo total do veículo, 4000 mm.
2.10 – Largura: Máxima total do veículo, 1850 mm. (medida na altura dos eixos das rodas traseiras, incluindo os pneus).
2.11 – Dispositivos Aerodinâmicos: Proibido o uso de extrator traseiro. Proibido o uso de asa dianteira (aerofólio).
2.12 – Asa Traseira (Aerofólio):
2.12.1 – comprimento máximo 1450 (hum mil quatrocentos e cinqüenta) mm;
2.12.2 – altura máxima 1200 (hum mil e duzentos) mm; a partir de um plano zero (piso) sobre o qual o veículo estiver acentado;
2.12.3 – largura máxima 320 (trezentos e vinte) mm;
2.12.4 - partindo de uma linha perpendicular e com base na parte posterior da asa traseira, esta deve estar afastada no máximo 700 (setecentos) mm do centro do eixo traseiro.

3 – PESO:

3.1 – Peso mínimo dos veículos com motores refrigerados á ar: 540 (quinhentos e quarenta) quilos sem piloto e 650 (seiscentos e cinqüenta) kg com piloto.
3.2 – Peso mínimo dos veículos com motores refrigerados a água: 570 (quinhentos e setenta) quilos sem piloto e 680 (seiscentos e oitenta) quilos com piloto.

Parágrafo 1º - Os pesos acima referem-se ao veículo nas condições que se encontrarem ao término das competições ou tomadas de tempo, com lubrificantes do motor, do câmbio, e fluído de freios nos níveis em que terminarem e com tanque de combustível drenado (proibido a adição de lubrificantes ou fluidos).

Parágrafo 2º - Qualquer material encontrado solto em qualquer lugar do veículo, será retirado antes da aferição do peso.

Parágrafo 3º - No caso de algum componente mecânico ou da carroceria ter caído durante as competições e tomadas de tempo oficiais, este(s) componente(s) não poderá(ão) ser(em) colocado(s) de volta no veículo para aferição do peso.

Parágrafo 4º - Uso de Lastro – Os lastros se necessários, devem ser blocos sólidos com peso máximo de 10 (dez) quilos por unidade fixados com, no mínimo dois parafusos de aço de 8 (oito) milímetros com reforço por contraplaca (tipo sanduíche) e lacrados durante a vistoria técnica, devendo ser informado o vistoriador da localização do(s) lastro(s).

4 – MOTORES:

4.1 – Motores Permitidos: Permitido somente a utilização dos motores de fabricação nacional, com até 1600 cc de capacidade com sistema de arrefecimento ar ou água.

4.2 – Motores Arrefecidos à Ar: Motor até 1600 cc, Volkswagen à álcool, cujos limites de preparação deverão seguir o presente regulamento técnico. Poderá ser utilizado em ambas as categorias (“A” e “B”).
Para motores VW refrigerados à ar, de 1600 cc, o diâmetro interno do cilindro STD é 85,5 mm, e o curso original é de 69,0 mm.
O motor e seus componentes deverão ser peças originais ou similares. Somente poderão ser utilizadas peças não originais quando este regulamento permitir.

Parágarfo Único: Permitido o faceamento da cabeça do pistão, porem fica proibida a usinagem para CAVA de VALVULA.

4.2.1 – Alimentação: Facultativo o uso de carburador ou injeção eletrônica de combustível.
4.2.1.1 - Carburador: No caso de carburador, será permitido o uso de dupla carburação, de modelo SOLEX 32, sendo permitido o retrabalho interno, mantendo suas características externas originais. As medidas máximas para o difusor e borboleta de aceleração são respectivamente de até 26 (vinte e seis) mm e 32 (trinta e dois) mm.
4.2.1.2 – Injeção Eletrônica: No caso de utilização de injeção eletrônica, será permitido somente a utilização de sistemas de injeção eletrônica de fabricação nacional, como injeção eletrônica original ou similar, remapeada, FUEL TECH, CRB100 MARELLI, DI CONTROL EMC 45” e HIS.

Parágrafo Único: Quando da utilização de injeção eletrônica, será permitido somente a utilização de coletor de admissão original do motor injetado sem retrabalho, e corpo de borboleta original com retrabalho livre, porém, mantendo-se o diâmetro máximo de borboleta de 45 mm.

4.2.2 – Filtro de Ar: Livre. Proibido qualquer artifício que venha a forçar o fluxo de ar para os carburadores ou corpo de borboleta, como, por exemplo, usar o bocal de aspiração virado para frente do veículo.
4.2.3 – Bomba de Óleo: Facultada a utilização da bomba original ou a de circulação de óleo, de procedência nacional.
4.2.4 – Cárter: Permitido o uso de uma chapa defletora de óleo no cárter ou modificação no pescador para “pocinho”.
4.2.5 – Radiador Extra (Óleo): Permitido o uso de radiador de óleo extra, sendo obrigatória sua colocação fora do habitáculo do piloto.
4.2.6 – Filtro de Óleo: Facultada a instalação de um filtro de óleo no circuito. É permitido o uso de trocador de calor no filtro de óleo e resfriador de óleo (arrefecedor de óleo).
4.2.7 – Ventoinha: Permitido o uso de qualquer ventoinha original com 16 pás ou 28 pás.
4.2.8 – Coletor de Admissão: Originais do motor VW à ar, sem retrabalho. Quando da utilização de injeção eletrônica, será permitido somente a utilização de coletor de admissão original do motor injetado que equipa a Kombi, sem retrabalho.
4.3.9 – Escapamento: Permitido o uso de qualquer tipo de modelo de escapamento (livre), porém, o mesmo, não poderá ultrapassar a linha da estrutura traseira do chassis do veículo.
4.2.10 – Cabeçote: Original da linha e modelo, sendo permitido somente seu faceamento para acerto da taxa de compressão. Podem ser utilizados tanto o cabeçote a gasolina quanto a cabeçote à álcool (torque).
4.2.11 – Sedes de Vávulas: Permitida a retífica das sedes, sendo permitido também o ajuste de largura do assentamento das válvulas em suas sedes, por meio de fresamento. O ângulo de assentamento das válvulas é livre.
Quando da troca ou conserto da sede, fica estabelecido que somente poderá receber trabalho a parte de aço da sede, não podendo, sob hipótese alguma, haver marcas de ferramentas no alumínio do duto. Portanto, deverá ser mantido o degrau original.
4.2.12 – Válvulas de Admissão e Escape: Originais dos motores, sendo permitido o retrabalho na cabeça da válvula (ângulo) visando melhor assentamento das mesmas. É permitida a retífica na parte superior (haste) da válvula, visando melhor regulagem das mesmas, sendo que as medidas horizontais permanecem inalteradas sem nenhum retrabalho. Medidas máximas da válvula de admissão e escape são de respectivamente até 35,6 mm e 32,1 mm.
4.2.13 – Molas, Pratos e Chavetas: Originais do motor, não sendo permitido qualquer retrabalho. As molas de válvulas deverão apresentar o diâmetro do arame e o número de elos originais de fábrica. Permitido o uso de calços sob as molas, a fim de evitar a flutuação e para equalização de carga das molas.
4.2.14- Tuchos de Válvulas: Originais dos motores, não sendo permitido qualquer retrabalho.
4.2.15 – Balanceros: Originais do motor VW refrigerado à ar, com retrabalho livre.
4.2.16 – Guias de Válvulas: Livre em seu comprimento, desde que permaneçam com diâmetro interno de no mínimo 8,00 mm.
4.2.17 – Comando de Válvulas: Livre.
4.2.18 – Polias: Livre.
4.2.19 – Pistões, Pinos, Bielas e Anéis: Permitido o balanceamento do conjunto pistão, pino e biela, porém devendo permanecer um conjunto sem nenhum retrabalho, permanecer originais todas as medidas, formatos e posicionamentos, sendo permitido somente o faceamento da parte superior do pistão (cabeça).
Não é permitida a usinagem na cabeça do pistão para o alojamento de válvula. Permitido o uso dos pistões de sobre medida até 1,00 mm originais dos motores gasolina ou álcool. Anéis: Originais do motor álcool ou gasolina, sendo livre a folga entre duas pontas, permitindo-se sobre medida, mantendo as especificações originais. O número e a ordem de montagem dos anéis nos pistões deverão permanecer originais.
4.2.20 – Camisas: Camisas originais com retrabalho livre.
4.2.21 – Bronzinas: Originais do motor, sem retrabalho.
4.2.22 – Eixo de Manivelas: Proibido qualquer retrabalho, sendo permitido a retífica dos colos de mancal e de biela, até 1 mm , porém o curso do virabrequim deverá permanecer original. Permitido o balanceamento do conjunto: Polia / Virabrequim / Volante / Embreagem.
4.2.23 – Volante do Motor: Original do Motor, sem retrabalho permitido somente marca de balanceamento.

4.3 – Motor Arrefecido à Água:
Permitido motores de 1,6 Litros correspondente ao diâmetro interno do cilindro STD.
Para motores VW AP600, de 1600 cc, o diâmetro interno do cilindro STD é 81,0 mm, e o curso original de 77,4 mm.
O motor e seus componentes deverão ser peças originais ou similares. Somente poderão ser utilizadas peças não originais quando este regulamento permitir.

4.3.1 – Alimentação: Facultativo o uso de carburador ou injeção eletrônica de combustível.

4.3.2 – Carburador: Podem ser trocados, os dispositivos de injeção que regulam quantidade de combustível admitido no motor, contanto que não tenham influência sobre a admissão de ar.
Será permitido um reforço no acionamento, com acréscimo de material (solda).
4.3.2.1 – Carburador Permitido: Somente serão permitidos os carburadores mini-progressivos, originais dos motores que estiverem equipando os veículos, sendo permitido unicamente os seguintes retrabalhos:
 Sistema de acionamento de abertura das borboletas dos dois estágios é livre;
 Permitido o retrabalho interno do carburador, observando-se os limites dimensionais das borboletas e do difusor primário (fixo).
 Todos os emulsores e gicles podem ser substituídos por outros de livre escolha, álcool ou gasolina, originais, sendo permitido o retrabalho na parte inferior para direcionamento do combustível.
 Permitido alargar o furo da tampa do carburador para remoção dos giclês de ar.
4.3.2.2 - Cabo do Acelerador: O cabo do acelerador pode ser substituído ou duplicado por outro, sendo de fabricação livre.
4.3.2.3 – Tubos Emulsores: Livres.
4.3.2.4 – Diâmetro dos Difusores: Motor AP600 1600 cc – Weber 450: mini progressivo.
Diâmetro máximo dos difusores: 22 mm.
Os difusores podem ser de fabricação livre, porem mantendo os perfis internos e externos originais. Eixo de borboleta livre. Centrador: retrabalho livre.
4.3.2.5 – Borboletas de Aceleração: Diâmetro das borboletas de aceleração 30 mm no máximo.
4.3.2.6 – Posicionamento do Carburador: Permitido usar junta de no máximo 10 mm. Permitido usar flange com altura máxima de 15 mm no seu ponto mais alto para reposicionar o carburador com altura máxima de 25mm.

4.3.3 – Injeção Eletrônica: No caso de utilização de injeção eletrônica, será permitido somente a utilização de sistemas de injeção eletrônica de fabricação nacional, como injeção eletrônica original ou similar, remapeada, FUEL TECH, CRB100 MARELLI, DI CONTROL EMC 45” e HIS.
4.3.3.1 – Sensores: Os sensores a serem utilizados na injeção são de livre escolha, devendo apenas ter origem nacional (ser utilizados em veículos nacionais de série).
4.3.3.2 – Corpo de Borboleta: O corpo de borboleta deve ser do modelo original do motor. Proibido retrabalho, e este deve apresentar as características internas e externas originais. Para o motor VW AP600, o diâmetro máximo da borboleta de aceleração é de 52 mm.

4.3.4 – Bomba de Combustível: Permitido o uso de bomba elétrica com dosador e obrigatória a instalação de luz espia no painel, nos sistemas de alimentação para motores carburados.
4.3.5 – Cárter: O cárter é de livre retrabalho desde o material de sua construção seja de chapa de
aço.
4.3.6 - Cabeçote: Permitido o aplainamento do cabeçote para obtenção da taxa de compressão
desejada. Taxa de compressão livre.
Proibido qualquer tipo de retrabalho, inclusive nos dutos e na câmara de combustão.
No caso de cabeçotes antigos de motores carburados, é permitido obstruir, com adição de material, o duto de água localizado neste cabeçote, que se comunica com o coletor de admissão do motor, como também eliminar as mangueiras do circuito d'água que se comunicam do cabeçote ao coletor de admissão, e desde a bomba d’água, nos motores AP600 8 válvulas. Proibido o uso de qualquer tipo de jateamento (areia ou micro esfera) para fins de limpeza ou descarbonização, sendo, entretanto permitido a utilização do banho químico para os mesmos fins.
É permitido obstruir, com adição de qualquer material, os dutos de água usados para o sistema de aquecimento interno dos veículos.
É obrigatório o uso do conjunto cabeçote de tucho mecânico vedadores e comando de válvulas 049109101-G do motor carburado, podendo estar sendo utilizado, carburado ou injetado, ou o uso do conjunto cabeçote e tucho hidráulico vedadores e comando de válvulas 027109101 – 7 ou 026.109.101 BE do motor injetado, podendo também ser utilizado carburado ou injetado.
O cabeçote do motor VW MI AP600 1600/1800 TOTAL FLEX poderá receber molas duplas originais do Fabricante.
O cabeçote, no assentamento da mola pode ter trabalho para receber o prato de molas duplas.
Usinagem do cabeçote para a adaptação do prato de 29,5mm para 32,0mm sem alteração da altura original.
Dimensões do Prato: Largura 32,0mm
Altura 1,5mm
4.3.6.1 – Sedes de Vávulas: Permitida a retífica das sedes, sendo permitido também o ajuste de largura do assentamento das válvulas em suas sedes, por meio de fresamento. O ângulo de assentamento das válvulas é livre.
Quando da troca ou conserto da sede, fica estabelecido que somente poderá receber trabalho a parte de aço da sede, não podendo, sob hipótese alguma, haver marcas de ferramentas no alumínio do duto. Portanto, deverá ser mantido o degrau original.
4.3.6.2 – Válvulas de Admissão e Escape: Originais dos motores, sendo permitido o retrabalho na cabeça da válvula (ângulo) visando melhor assentamento das mesmas. É permitida a retífica na parte superior (haste) da válvula, visando melhor regulagem das mesmas, sendo que as medidas horizontais e diâmetro permanecem inalteradas sem nenhum retrabalho. Válvula de Admissão com diâmetro máximo de 38 mm e válvulas de escape com diâmetro máximo de 33 mm.
4.3.6.3 – Molas, Pratos e Chavetas: Originais do motor, não sendo permitido qualquer retrabalho. As molas de válvulas deverão apresentar o diâmetro do arame e o número de elos originais de fábrica. Permitido o uso de calços sob as molas, a fim de evitar a flutuação e para equalização de carga das molas.
4.3.6.4 - Tuchos de Válvulas: Originais dos motores, não sendo permitido qualquer retrabalho. Os concorrentes que utilizarem veículos que tenham um sistema qualquer de tuchos de válvulas hidráulicos deverão estar em condições de fornecer aos Comissários Técnicos um tucho mecânico para efetuar as medidas de levantamento das válvulas. Permitido travar os tuchos hidráulicos.
4.3.6.5 – Guias de Válvulas: Podem ser substituídas, devendo permanecer originais, o comprimento mínimo para os motores AP600 1600 cc de 42,5mm com tolerância de 0,50 mm e seu diâmetro interno 7,0 a 8,80 mm.
4.3.7 – Polia do Comando: Livre.
4.3.8 – Tensor da Correia Dentada: Deve ser o original, sem retrabalho.
4.3.9 – Correia Dentada: Permitido o uso da correia dentada do motor FIAT.
4.3.10 – Junta do Cabeçote: Livre.
4.3.11 – Coletor de Admissão: Proibido qualquer tipo de retrabalho, inclusive o uso de jateamento por areia ou micro esfera. Para motores AP600 carburados, é permitido a remoção dos pinos de aquecimento do coletor de admissão. Em hipótese alguma, porém, poderá haver marcas de usinagem no restante do coletor, a não ser na área estritamente localizada nos pinos de aquecimento.
4.3.12 – Escapamento: Permitido o uso de qualquer tipo de modelo de escapamento (livre), porém, o mesmo, não poderá ultrapassar a linha da estrutura traseira do chassis do veículo.
4.3.13 – Bloco do Motor: Permitido aplainar a face superior do bloco. Permitido encamisar os cilindros, para reaproveitamento do bloco. Permitido a retífica dos cilindros, até 0,50 mm, máximo 81,65mm. Permitido o brunimento dos cilindros.
4.3.14 – Pistões, Pinos, Bielas e Anéis: Permitido o balanceamento do conjunto pistão, pino e biela, porém devendo permanecer um conjunto sem nenhum retrabalho, permanecer originais todas as medidas, formatos e posicionamentos, sendo permitido somente o faceamento da parte superior do pistão (cabeça). Permitido o uso de pistão do motor 1.8 e TOTAL FLEX.
Não é permitida a usinagem na cabeça do pistão para o alojamento de válvula. Permitido o uso dos pistões de sobre medida até 0,50 mm originais dos motores. Anéis: Originais do motor álcool ou gasolina, sendo livre a folga entre duas pontas, permitindo-se sobre medida, mantendo as especificações originais. O número e a ordem de montagem dos anéis nos pistões deverão permanecer originais.
No motor AP 8 valvulas é permitido o uso da biela original de 22mm + ou – 0.5mm.
4.3.15 – Bronzinas: Originais do motor, sem retrabalho.
4.3.16 – Eixo de Manivelas:Proibido qualquer retrabalho, sendo permitido a retífica dos colos de mancal e de biela, até (1 mm) , porém o curso do virabrequim deverá permanecer original. Permitido o balanceamento do conjunto: Polia / Virabrequim / Volante / Embreagem.
4.3.17 – Polia do Eixo de Manivelas: Original do motor, sem retrabalho, permitido somente marca de balanceamento.
4.3.18 – Volante do Motor: Original do Motor, sem retrabalho permitido somente marca de balanceamento.
4.3.19 – Embreagem: O conjunto platô / disco de embreagem é de livre escolha, sendo que estes deverão ser originais de qualquer veículo de fabricação em série da linha de montagem, não podendo modificar o material de atrito.
4.3.20 - Permitido o uso de flange para o motor AP 1.6. É permitido o retrabalho na carcaça, para, acomodar o motor de arranque, porém, deverá ser mantido original o grau de inclinação do motor.
4.3.21 – Velas: Livres.
4.3.22 – Cabos de Velas: Livres.
4.3.23 – Bobina de Ignição: Livre.
4.3.24 – Distribuidor: Originais dos motores VW 1.6 ou 1.8 à álcool ou gasolina com retrabalho interno livre.
4.3.25 – Bomba de Óleo: Original do motor, sem retrabalho, sendo permitido calçar a mola "BY PASS" ou trocála por outra de maior tensão. Permitido modificar a posição do Pescador de óleo.
4.3.26 – Bomba de Água: Original do motor, sem retrabalho, devendo permanecer o número de aletas originais.
4.3.27 – Válvula Termostática: Permitido a remoção da válvula termostática, localizada na bomba d'água.
4.3.28 – Ventoinha Elétrica: Livre.
4.3.29 – Radiador de Água: Livre

5 – COMBUSTÍVEL:

5.1 – Reabastecimento: Proibido o reabastecimento durante a prova e no grid.
5.2 – Tanque de Combustível: Capacidade mínima de 10 litros e no máximo de 25 litros. Sua construção deverá ser em material metálico.
O Bocal de abastecimento deverá estar alojado na parte externa da carenagem e abaixo 100 (cem) mm do ponto máximo do arco de segurança e ter um diâmetro de no mínimo 50 (cinqüenta) mm.
Obrigatório válvula na parte inferior para dreno.
Deverá ser separado do habitáculo, por uma chapa antifogo de ferro de, no mínimo 0,80mm, ou de alumínio de no mínimo 1,50mm de espessura, podendo sua altura terminar 30 (trinta) cm abaixo do arco de segurança. É obrigatória a instalação do tanque de combustivel entre a parede corta fogo e o
motor.
5.3 – Tubulação de Combustível: Facultada a substituição da canalização original de combustível por outra de qualquer diâmetro.
5.4 – Combustível: Deverá ser usado como combustível somente o álcool hidratado. Permitido somente utilizar combustível do autódromo para abastecer os veículos. No ato do abastecimento os veículos devem estar com o tanque vazio. Proibido o abastecimento nos boxes.

6 - SISTEMA ELÉTRICO:

6.1 – Bateria: Permitido o uso de chumbo ácido, fabricado no Brasil, 12V (Volts) de qualquer marca, e do tipo selada. Deverá ser usada uma caixa de proteção com tampa e fixada com uma cinta. Esta caixa poderá ser de fibra de vidro ou plástica.
6.2 – Faróis: Obrigatório dois faróis no teto do veículo, apontados para frente e com lâmpadas de
40 watts de 12volts, no mínimo, cada uma.
6.3 – Alternador:
Proibida a retirada dos componentes móveis e elétricos de seu interior, podendo utilizar alternador VW de 35 (trinta e cinco) ampéres até VW 100 (cem) ampéres. É permitido o uso de chave para desligar a carga do alternador ou dínamo.
6.4 – Lanternas Traseiras:
Obrigatório dois focos de luz vermelha na traseira, que acendam junto com os faróis, com lâmpadas de 5 watts de 12volts,no mínimo ,cada uma. Obrigatório dois focos de luz vermelha ou laranja, para luz de freio, com lâmpadas de 21 watts de 12 volts, no mínimo. É permitido o uso de dois conjuntos de LEDS vermelhos (Brake Light) no lugar dos focos de luzes com lâmpadas, devendo os mesmos funcionarem como luz de lanterna e luz de freio.
6.5 – Chave Geral: Obrigatório, deve estar instalada de tal forma que o piloto possa acioná-la quando sentado em seu banco, com os cintos de segurança atados. Deverá desligar todo o circuito elétrico, circuito positivo da bateria.
Não poderá ser usada chave tipo faca de cerâmica.

7 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS:

7.1 – Transmissão Permitida para as Categorias Super Fórmula Tubular “A” e “B”:
Permitido o uso do conjunto de câmbio e transmissão da linha de motores VW refrigerados a ar ou da Kombi Diesel, de 4 marchas a frente e uma a ré obrigatória e atuante, ou ainda do conjunto de câmbio e transmissão da linha de motores VW refrigerados a água, de 4 ou 5 marchas a frente e uma à ré obrigatória e atuante. Ambos os conjuntos podem ter escalonamento livre sendo obrigatório o uso de relações correspondentes do seu fabricante que equipam veículos de produção em série sem restrições de ano. Proibido o uso de engrenagens e diferenciais com relações especiais para competição. Permitido flange quando da utilização do cambio do motor a ar.
7.2 – Frezamento: Permitido o frezamento de todas ou quaisquer marchas e luvas.
7.3 – Retífica, Solda e Usianagem:
Permitido a retífica das planetárias, das pastilhas e das pontas do semi - eixo, com a finalidade de reaproveitar alguma peça, nos casos de desgastes, sendo proibido qualquer adição de material. Permitido o enchimento por solda e usinagem somente dos garfos selectores das marchas. Permitido travar os garfos com pino elástico. Permitido a soldagem da engrenagem da 3ª e 4ª. marchas, entre a luva e os "dentes". Permitida a usinagem na canaleta da caixa satélite, para uso de anel de trava do Passat antigo. É proibido o uso de qualquer sistema blocante. Permitido colocar porca com rosca na caixa satélite servindo de encosto ao anel trava (anel de segurança).
7.4 – Reforço do Câmbio:
Permitido a utilização de uma cinta de reforço no câmbio, para enrijecimento do conjunto, corrente ou travessa de ferro.
7.5 – Trambulador: Tanto a alavanca selectora de marchas como o acionamento à caixa de marchas são livres, de fabricação nacional.

8 – SUSPENSÃO:

8.1 – Suspensão Dianteira: Obrigatório o uso do eixo de feixe de barras de torção, modelo original do fusca, porém é facultativo a utilização do feixe de barras de torção, podendo ser substituído por molas helicoidais, uma unidade por roda, tipo McPherson. Manga original, permitido o retrabalho e o uso de braços ocilantes. Proibido o uso de barra estabilizadora.
8.2 - Suspensão Traseira: Facultativo o uso do sistema de barra de torção da linha VW ou do modelo independente do tipo McPherson (Suspensão dianteira da VW, motores AP600). Para ambos os modelos de suspensão, será permitido o uso de barras auxiliares tensoras. Diâmetro da barra de torção livre.
8.3 – Amortecedor: Os amortecedores são livres desde que nacionais, sem regulagem externa. Proibido utilização de canalizadores de pressão de óleo. Permitido o uso de somente um amortecedor por roda. Proibido tubo de alumínio no amortecedor. Proibido Link para os amortecedores.
8.4 – Molas: Quando da opção de sua utilização, poderá ser utilizada somente uma mola por roda. Molas livres.
8.5 – Semi Eixos: Permitido o uso de homocinéticas.

9 – FREIOS:

9.1 – Freio Dianteiro: Livre, de fabricação nacional em aço
9.2 – Freio Traseiro: Livre, de fabricação nacional em aço.

10 - SISTEMA DE DIREÇÃO:

10.1 – Sistema Permitido: Livre, de veículos de linha nacionais. Barra de direção em tubos de aço. Prolongador do braço Pitman em aço, com espessura mínima 14mm.
10.2 – Volante: Permitida a utilização de volante de direção esportivo, exceto de madeira.
10.3 – Coluna de Direção: Obrigatório o uso da coluna de direção do tipo retrátil, livre.

11 - RODAS E PNEUS:

11.1 – Rodas: Obrigatório o uso de rodas dianteira e traseira de ferro de fabricação nacional. Talas: Dianteira: até 8 polegadas – aro 13” ou 14” / Traseira: até 8 polegadas - aro 13” ou 14”. Uso de adaptadores de 5 (cinco) para 4 (quatro) furos para fixação das rodas, fica proibido. Proibido o uso de alargador para o eixo dianteiro e traseiro.
11.2 – Pneus: Dianteiros: Livres. Traseiros: Livres.

12 - HABITÁCULO (COCKPIT):

12.1 – Banco do Piloto: Obrigatório a instalação de um banco para o piloto, sem trilho, homologado pela CBA. Sua instalação deverá respeitar a inclinação de 20 graus na parte inferior dianteira e 70 graus na parte superior.

13 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:

13.1 – Extintor de Incêndio: Obrigatório a instalação dentro do habitáculo do veículo de no mínimo 1 (um) extintor de incêndio de acordo com determinação do Anexo “J”.
Todos os extintores de incêndio do veículo deverão estar devida e comprovadamente carregados e dentro do prazo de validade da carga e da carcaça do extintor.
13.2 – Cinto de Segurança:
Obrigatório a instalação de cinto de segurança homologado pela CBA, com no mínimo 75mm de largura, 4 (quatro) pontos, com fixação no assoalho, através de parafuso de 8 (oito) mm com arruelas com porcas travantes ou contra-porcas de no mínimo 40 (quarenta) mm de diâmetro e 3 (três) mm de espessura, sendo uma interna e outra externa.

14 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

14.1 Acréscimo de Material:
É proibido qualquer acréscimo de material, partes ou usinagem a menos que seja especificamente permitida pela regulamentação.
É permitido o acréscimo de material, por solda, com vistas a recuperar uma peça original, sendo terminantemente proibido qualquer alterações da medidas e do sistema original.
14.2 No caso de peça do motor, qualquer conserto que siga respeito diretamente aquelas partes que possam influir no rendimento do carro não será aceito. De qualquer forma somente será autorizada a utilização desta peça (tanto de motor como de caixa de câmbio) quando seu uso for autorizado especificamente, por autorização prévia e por escrito, fornecido com detalhes pelo Comissário Técnico da categoria.
14.3 Para efeito de vistoria, se uma peça não puder ter origem comprovada dentro deste regulamento, a mesma será considerada adulterada ou irregular.
Os componentes do veículo deverão, obrigatoriamente, ser originais de fabrica ou paralelos desde que contenham especificações idênticas aos adquiridos no mercado paralelo de reposição e que contenham as mesmas especificações técnicas originais.
14.4 Trabalho, retrabalho e modificações só serão permitidas quando especificamente autorizadas por este regulamento.

Todo e qualquer item, com relevância técnica, não especificado neste regulamento deve permanecer original de fábrica conforme o modelo do veículo concorrente.

14.5 Todos os veículos devem possuir números fixos na lateral, frente e traseira, nome e tipo de sangüíneo nas duas laterais e siglas de extintor e chave geral nas partes interna e externa.
14.5.1 – Super Fórmula Tubular “A”: Os números deverão ser pretos em fundo branco, sendo cada algarismo com 40 cm de altura por 20 cm de largura com traço de 5 cm em grafia Arial. Deverá Existir junto à numeração do veículo, no canto inferior direito, uma letra “A” indicando a categoria do concorrente. Esta letra deverá ser branca com 5,5 cm de altura e traço de 0,8 cm em grafia Arial Maiúscula, estando inserida em um quadrado vermelho de lado 8 cm (8 x 8).
14.5.2 – Super Fórmula Tubular “B”: Os números deverão ser pretos em fundo branco, sendo cada algarismo com 40 cm de altura por 20 cm de largura com traço de 5 cm em grafia Arial. Deverá Existir junto à numeração do veículo, no canto inferior direito, uma letra “B” indicando a categoria do concorrente. Esta letra deverá ser branca com 5,5 cm de altura e traço de 0,8 cm em grafia Arial Maiúscula, estando inserida em um quadrado vermelho de lado 8 cm (8 x 8).

Parágrafo Único: Caso um concorrente se inscreva em mais de uma categoria, desde que seu equipamento se enquadre em ambos os regulamentos técnicos das categorias, o mesmo deverá inserir junto ao seu número e sua letra correspondente à sua categoria, a letra que corresponde a nova categoria na qual o concorrente está inscrito.

14.6 Casos Omissos: Os casos omissos serão julgados de acordo com a comissão técnica e desportiva da Federação Paranaense de Automobilismo – FPrA. Além deste regulamento estas comissões poderão utilizar como referência o CDA – Código Desportivo do Automobilismo e os anexos da FIA – Federação Internacional do Automobilismo (Anexo J).




Curitiba, 07 de Janeiro de 2008.



Federação Paranaense de Automobilismo
Rubens Maurílio Gatti
Presidente



Retirado de:"http://www.fpra.com.br"

REGULAMENTO TÉCNICO MARCAS N 2008

COPA PARANÁ DE VELOCIDADE NA TERRA

REGULAMENTO TÉCNICO MARCAS N 2008



01 – MOTOR

02 – SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO

03 – CABEÇOTE

04 – TRANSMISSÃO

05 – FREIOS

06 – SUSPENSÃO

07 – PESO

08 – ELEMENTOS DA CARROCERIA

09 – SISTEMAS ELÉTRICOS

10 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO

11 – RODAS E PNEUS

12 – DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

COPA PARANÁ DE VELOCIDADE NA TERRA

REGULAMENTO TÉCNICO MARCAS N 2008


Regulamentação aprovada para veículos turismo, produzidos no Brasil em série e grande escala, com capacidade mínima para 4 passageiros, homologados, até o ano de 1993, para participação nas provas da Copa Paraná de Velocidade na Terra – categoria Marcas N para a temporada de 2008.


INTRODUÇÃO:

Os veículos descritos acima, que disputam a temporada de 2008 da Copa Paraná de Velocidade na Terra - categoria Marcas N, somente poderão utilizar motor classe 1.600cc, 8 válvulas. Movido a alcool.




1- MOTOR:

1.1 – Bloco: Será utilizado o bloco original dos modelos 1.6 ou 1.8, sendo permitido a usinagem apenas nos cilindros e encamisamento dos cilindros, permite-se o aplainamento da face superior do mesmo, para reaproveitamento de bloco, ficando com medida mínina de 190mm medidos do acentamento da bronzina no bloco até a face superior, para o modelo AP fica liberado o uso de bloco moderno.

Linha Volkswagem: motores AP600

Linha Escort, (exceto modelo europeu) Verona, Apolo: AP 600.

Linha GM: Chevette 1.6

Linha Fiat: 1.6r (1600 CEVEL)

1.2 – Motor: 1.600cc, original. É permitido o uso de pistões de sobremedidas até 1,00 mm desde que seja original do veículo, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada.

1.3 – Pistões, Pinos: Deverão ser originais ou paralelos desde que especificações idênticas aos originais do motor 1.6 utilizado e comercializado na rede de concessionárias e distribuidores de peças ficando liberado o uso dos pistões normais de produção. Fica estabelecido que poderá ser plainado somente a face superior do pistão, (Cabeça do pistão) nenhum outro retrabalho será permitido. Para o motor do Fiat é permitido aumentar as cavas de válvula no pistão para acerto de taxa. Para Chevette fica liberado pistões do monza 1.8 familia II com diâmetro 84,8mm com retrabalho de pinos livre.

1.4 – Anéis: Os anéis deverão ser originais do motor, de qualquer marca nacional, desde que com especificações idênticas ao original, comercializados na rede de concessionárias e autopeças. Permitido sobremedida do anel 1.6 (do standart até 1.00 mm) e ajuste das pontas para acerto de folga, sua montagem deverá ser conforme padrão original. Para Chevette é permitido o uso de anéis 84,8mm obrigatoriamente do Monza 1.8 família II standart.

1.5 - Bielas: Originais da linha de montagem do modelo do veículo. Podem ser retrabalhadas na parte externa mantendo as características originais. Não é permitido bielas com furo de lubrificação na haste. Para Chevette fica liberado retrabalho no alojamento do pino.

Peso mínimo homologado:

Linha VW – 600 Kg.

Chevette – 580 Kg.

Fiat – 600 Kg.

Escort/Verona/Apolo – 600 Kg.

1.6 – Bronzinas: Originais ou paralelo desde que contenham especificações idênticas, sem retrabalho.

1.7 – Virabrequim:

Linha VW: Original do motor, podendo balancear e retificar. Peso mínimo homologado 10,500 Kg.

Chevette: Original do motor, podendo balancear e retificar. Peso mínimo homologado 10,500 Kg.

Escort/ Verona/Apolo: Original do motor, podendo balancear e retificar. Peso mínimo 10,500 Kg.

Fiat: Original do motor, podendo balancear e retificar. Peso mínimo 9,000 Kg.

1.8 – Sistema de Lubrificação: A bomba de óleo deverá ser modelo original, de livre marca e procedência. É permitido alterar a pressão de óleo através de retrabalho na mola da bomba de óleo substituindo, cortando ou calçando a mola reguladora de pressão, é permitido a acréscimo de material para colocação da trava. O carter deverá ser original do motor com livre retrabalho.

1.9 – Engrenagem do Comando de Válvulas e do Virabrequim:
Permitido o uso de Engrenagem do comando de valvula com regulagem.

1.10 – Polia do Virabrequim do Motor: Deve permanecer original do modelo do veículo, sem retrabalho.

1.11 – Volante do Motor:

Linha VW: Original do motor. Com peso mínimo homologado 7,500 Kg.

Fusca/Brasília: Original do motor. Com peso mínimo homologado 7,300 Kg.

Chevette: Original do motor. Com peso mínimo homologado 7,100 Kg.

Escort/Verona/Apolo: Original do motor. Com peso mínimo homologado de 6,000 Kg. para o modelo que utiliza o cambio com sistema de cabo, para o que utiliza sistema de trambulador de vareta o volante (plator) deve ter peso original sem retrabalho.

Fiat: Original do motor. Com peso mínimo homologado de 7,200 Kg.

1.12– Taxa de Compressão: Livre

1.13 – Calços do Motor, Coxim Suporte do Motor: Originais, sem acréscimo de material ou calço (teflon, aço, etc...) devendo o motor permanecer na altura e posições originais.

1.14- Correias: Correia dentada e do alternador original do veículo. Sem alteração das características originais do esticador.

1.15 – Tensor: original sem retrabalho.

1.16 – Filtro de Óleo: de qualquer marca nacional, desde que com as especificações idênticas ao original do motor.

1.17 – Bomba de Água: Original do veículo sem retrabalho.

1.18 – Polia da Bomba de Água: Original do modelo do veículo sem nenhum retrabalho.

1.19 – Recuperador de Óleo: Obrigatório, com capacidade mínima de 2 litros.




2 – SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO:

2.1 – Carburador: Fica estipulado que o carburador será, para todos os motores AP 600, (com exeção do passat), especificamente o Weber nº 450, com retrabalho interno liberado, com difusor máximo de 22mm e borboleta máxima de 30mm. Sendo que não será permitido o uso de difusor do tipo variável, furos de fluxo de ar em torno do difusor ou qualquer outro artifício que resulte em aumento do fluxo de ar.
Não é permitido a remoção do venture (emulcionador). Para os modelos Chevette e passat fica liberado o uso do carburador solex H34 com retrabalho livre e borboleta máxima de 34 mm, e linha fiat fica liberado o uso do carburador Weber 460. Com retrabalho livre.
Para motores a AR deverá ser utilizado o carburador Solex original, ø mm. Medido na altura da borboleta.
2.1.1 – Mecanismo de acionamento das borboletas de aceleração: Livre.

2.2 – Afogador: É permitida a retirada da borboleta de afogador e seu mecanismo de acionamento.

2.3 – Chicle: Original do carburador ou paralelo desde que contenham especificações idênticas podendo refurar chicles e calibradores de passagem do ar e combustível.

2.4 – Canetas: Permitido o uso das canetas do modelo do carburador com retrabalho.

2.5 – Flange: Original do modelo do veículo, sem retrabalho. É permitido a instalação de base para acomodar o carburador de no máximo 5 mm apertado, para veículos equipados com motor AP longitudinal. Para os veículos Escort, Verona e Apolo, fica liberado flange livre, até 20 mm no máximo para adaptação do carburador Webber 450. Desde que a mesma não altere a posição original do carburador e deverá ser fixado com parafusos.

2. 6 – Tela Protetora do Carburador: É opcional o seu uso, sendo que para sua instalação, o carburador não poderá sofrer qualquer alteração. Não é permitido que, quando instalada a tela

protetora no carburador venha a exercer função que não seja de proteção. Nenhum artefato ou suporte poderá sustentar a tela protetora, a mesma terá que ser fixada com os prisioneiros existentes e que originalmente fixam o conjunto do filtro de ar.

2.7 – Filtro de Ar: É facultativo a utilização do filtro de ar, porém se usar, o mesmo deverá ser original da marca, permitido retrabalho sem acréscimo de material.

2.8 – Filtro de Combustível: Livre.

2.9 – Direcionamento de Ar: Não é permitido o direcionamento de ar forçado, de gases ou qualquer tipo de aquecimento dirigido a boca do carburador. Não é permitido usar sistema de aquecimento elétrico.

2.10 – Bomba de Combustível: Mecânica, sistema original de marcas livre, desde que contenham especificações idênticas as originais.

2.11 – Tanque de Combustível: Com livre retrabalho e fixação. Dreno obrigatório que devera ter saída única embaixo do tanque, não podendo ficar combustível quando aberto a capacidade do tanque e livre ficando proibido o abastecimento entre as 2 (duas) baterias.

2.12 – Combustível: Álcool hidratado vendido no autódromo.

2.13 – Mangueira de Combustível: deverá ser tubulação única, saindo do tanque até a bomba de combustível. Pode-se utilizar filtros de combustível, ficando proibido o retorno de combustível ao tanque.

2.14 – Condutores e Canalizadores: É permitido aumentar o diâmetro dos condutores e canalizadores de combustível, sendo sua localização livres. Quando os mesmos tiverem passagem no habitáculo, deverão ser revestidos contra fogo em toda sua extensão dentro do habitáculo.




3 – CABEÇOTE:

3.1 – Marca: Deverão ser usados originais dos modelos a álcool ou gasolina, sem retrabalho nos dutos e na câmara de combustão. Permitido apenas aplainar a face inferior para acerto de taxa.
Proibido alterar qualquer característica original, proibido também qualquer retrabalho nas sedes de válvulas.

3.2 – Juntas de Vedação e de Cabeçote: É permitido o uso de juntas de livre marca e procedência, não é permitido o uso de O Ring em substituição ou com a utilização da junta do cabeçote. Para o veículo Chevette fica liberado o uso de O Ring.

3.3 – Pratos das Molas de Válvulas, Chavetas e Tuchos: Deverão permanecer originais, sem nenhum retrabalho.

3. 4 – Comando de Válvulas: Para motores AP é permitido somente a utilização do comando específico denominado: 049 H nas características originais dos modelos. Para os modelos Chevette e Fiat serão usados comandos originais sem qualquer retrabalho. Para motores a ar, comando livre.

3.5 – Coletor de Admissão para Todos os Modelos: Deverão ser originais do motor sem retrabalho e sem acréscimo de material (proibido solda). Proibido a retirada do homogenizador (espinho). Proibido jatear para limpeza. É permitido obstruir a circulação de água quente no coletor, porem sem utilizar qualquer liquido ou artifício para resfriamento do mesmo. Proibido também revestir o coletor com qualquer tipo de material.

3. 6 - Coletor de Escape: Deverá ser original do motor, fica definido que para os modelos (Gol, Voyage, Passat, Parati) deverá utilizar o modelo original fabricado até o ano de 1993, e para os veículos (Escort, Apolo, Verona) fica definido o coletor do Escort do modelo antigo (fabricado até 1991) permitido furar para adaptação da sonda. Fica proibido o revestimento do mesmo com qualquer material Ex. (manta térmica, amianto etc.)

3.7 – Sistema de Escapamento: A partir do final do cano duplo de escape (flange) original do modelo, o escapamento deverá ter saída única com fluxo total no final do escapamento, em um único cano com a mesma dimensão, com bitola livre, e o corte ao final do tubo deverá ser de no máximo 45 graus e devem, obrigatoriamente se tornar saliente em relação ao ponto da traseira do veiculo (off-set) em mais de 5 cm (cinco centímetros) e menos de 15 cm (quinze centímetros) o tubo do escapamento deverá situar-se a uma altura, de modo que nenhuma parte suspensa do carro toque no solo quando dois pneus do mesmo lado estiverem vazios com o piloto a bordo e em condições de corrida. Ë proibido o uso de qualquer tipo de silencioso ou abafador.
Proibida a saída lateral do escapamento.
Fica liberado o uso de sonda no escapamento.
3.7.1. - As juntas dos sistemas de escapamento são livres.
3.7.2. - É proibido direcionar o roteiro do escapamento pelo interior do habitáculo, sendo proibida qualquer modificação do cano de escape que modifique a forma interna do monobloco.

3.8 – Válvulas: Proibido qualquer retrabalho, acréscimo ou retirada de material, devendo ser totalmente originais.




4 – TRANSMISSÃO

4.1 – Embreagem (Disco Platô e Rolamento): Original da marca, 1.6 ou 1.8 comercializados na rede de concessionários e distribuidores de autopeças, de qualquer marca que forneça para a montadora, ex. Sachs, Luk, Valeo, comercializado no mercado de reposição de peças.
4.1.1 - Cabo de acionamento da embreagem: Livre, mantendo o mesmo sistema.

4. 2 – Cambio / Diferencial: A caixa de câmbio e o diferencial deverão ser originais do veículo com 4 ou 5 marchas, sem nenhum retrabalho com as seguintes relações:
Passat / Voyage / Gol:

Marcha Dentes Relação
1ª 38/11 3,45
2ª 35/18 1,94
3ª 36/28 1,28
4ª 31/32 0,96
5ª Orig. do modelo

Diferencial 37/9 4,11

Chevette:

Marcha Relação
1ª 3,75
2ª 2,16
3ª 1,38
4ª 1,00
5ª 0,83

Coroa e Pinhão de marca Brasexo podendo ser utilizado os modelos

41/10

39/11


Escort/Verona/Apolo/Logus/Pointer:

Marcha Dentes Relação Marcha Dentes Relação
1ª 38/11 3,45 1ª 34/9 3,77
2ª 36/17 2,11 2ª 36/17 2,11
3ª 39/27 1,44 3ª 35/24 1,45
4ª 35/31 1,12 4ª 35/34 1,02
5ª original do modelo 5ª 36/43 0,83


Coroa e pinhão 66/18 3,66 Coroa e pinhão 71/18 3,94
Não podendo haver intercâmbio nas relações acima mencionadas.

Fiat

Marcha Dentes Relação
1ª 45/11 4,09
2ª 38/17 2,23
3ª 31/20 1,55
4ª 51/44 1,15
5ª 47/49 0,95

Coroa e pinhão 61/17 3,58

Brasília / Fusca

Marcha Dentes Relação
1ª 38/10 3,80

2ª 35/17 2,06
3ª 29/22 1,32
4ª 53/60 0,88

Coroa e pinhão 33/8 4,125


4.3 – Suporte de Caixa: Original do modelo.

4.4 – Trambulador: Original do modelo, para os veículos gol, voyage, passat e permitido o uso do trambulador moderno.

4.5 – Eixo e Juntas Homocinéticas: Livre de marca, desde que contenham especificações idênticas as originais, proibido qualquer retrabalho.

4.6 – Coifas e ou Reparos das Homocinéticas: Livre, desde que contenham especificações idênticas as originais.




5 - FREIOS:

5.1 – Sistema: Original da marca, com discos ventilados ou sólidos originais do veiculo sendo permitido a remoção dos defletores do freio dianteiro. Para o veículo chevette fica liberado a adaptação dos discos ventilados do monza, todos os veículos deverão ter os tambores dos freios traseiros originais do veículo. É proibido o uso de componentes de freio utilizado no sistema antiblocante (ABS).

5.2 – Pastilhas e Lonas: Livres, de fabricação nacional, de qualquer marca.

5.3 – Freios de Estacionamento: Permitida a remoção total do conjunto.

5.4 – Servo Freio: É facultativo seu uso, podendo ser retirado ou utilizado o conjunto original da marca.

5.5 – Pinças de freios: Somente permitido usar pinças de freio originais do veículo. Obs: é opcional o uso de pastilhas grandes ou pequenas.

5.6 – Cilindro de Freio Traseiro: Original.

5.7 – Pedaleiras: livre de marca sem modificar o sistema. É permitido substituir ou modificar o eixo de apoio e montagem das pedaleiras, livre travas, anéis de encosto, contra pino, rosca. Permitido adicionar mola de retrocesso do pedal.

5.8 – Canos de Freios e Flexíveis: Livres, desde que originais.




6 – SUSPENSÃO:

Original do modelo, proibido modificar as dimensões e o sistema homologado pela fábrica, respeitando-se o número de molas por veículos (04).

6.1 – Amortecedores: Livres nacionais.


6.2 – Molas: Originais da linha e do modelo do veículo. Sendo seu retrabalho livre.

6.3 – Buchas e Borrachas dos Amortecedores: Originais, ou paralelas desde que contenham especificações idênticas as originais, proibido retrabalho.

6.4 – Buchas de Suspensão: Deverão ser utilizadas as originais ou paralelas desde que contenham especificações idênticas as originais, proibido retrabalho.

6.5 – Barra Estabilizadora: Seu uso é opcional, porém quando montadas deverão ser originais da marca.

6.6 – Batentes de Suspensão: Originais ou paralelos desde que contenham especificações idênticas as originais. É permitida sua retirada, ou retrabalho, sem acréscimo de material. Não é permitido fatiar o batente.

6.7 – Caixa de Direção e Amortecedor: Deve ser original do modelo, sendo proibido mudar seus pontos de fixação. Livre a retirada do amortecedor de direção.

6.8 – Barra, Ponteiras e Pinos da Direção: Devem ser originais do modelo, sem retrabalho, permitido a inversão da montagem nas barras de direção (passando por baixo)

6.9 – Pivô de Suspensão: Original da linha do veículo (liberado o uso do pivô modelo moderno) com o único fim de segurança.

6.10 – Torre, Mangas: Originais do modelo. Permitido apenas empenar para acerto de cambagem nos suportes originais.

6. 11 – Bandejas: Originais da linha e do modelo do veículo, não é permitido qualquer retrabalho. Para os veículos concorrentes denominados Passat fica liberado o uso do pivô de suspensão do gol.

6.12 – Agregado: Original do veículo sem retrabalho. Proibido o uso de agregado sem buchas de borracha.

Parágrafo Único: Todas as peças da suspensão deverão permanecer originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada seja permitida. A posição dos pontos de montagem da suspensão nos suportes das pontas de eixo das rodas e na carroceria, deve permanecer sem modificação. A altura é livre.




7 – PESO:

O peso mínimo do carro com piloto a bordo com indumentária completa, e estando a quantidade remanescente de fluidos (óleos, água, combustível, etc.)

Linha Volks 850 Kg

Chevette 850 Kg


Escort/Verona/Apolo 900 Kg

Fiat 850 Kg

Fusca / Brasília 800 Kg

A pesagem será realizada antes, durante e após as competições com equipamento colocado a disposição no local do evento. Caso o equipamento de pesagem utilizado seja em libras o valor de equivalência será de 1 libra = 0,454 Kg.
O lastro quando utilizado deverá ser de chumbo, colocado no interior do habitáculo, em local visível, por meio de, no mínimo três parafusos com porca e contra-porca, com parafusos de no mínimo 8mm de espessura e dureza 8.8 e de tal forma que permita a Comissão Técnica, uma lacração eficiente.




8 – ELEMENTOS DA CARROCERIA:

8.1 – Barras de Reforço: É permitido instalar na frente, barra de reforço entre os pontos de montagem da suspensão na carroceria, para impedir a separação e/ou convergência, a fixação destas barras poderão ser efetuadas por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão. Essas barras também podem ser instaladas nos pontos de montagem da suspensão traseira. É permitido o prolongamento das barras longitudinais do Santo Antônio até os pontos de montagem da suspensão dianteira, até o fim da longarina, e traseira na carroceria, sendo que a sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão ou molas.

8.2 Dispositivos Aerodinâmicos:
8.2.1 – Pára-choques: É facultativo o uso de pára-choques envolventes, tanto traseiro quanto dianteiro, que equipam originalmente os veículos, sendo obrigatório a retirada da sua alma de aço, permitido o uso do suporte do pára-choque, sendo permitido a complementação da fixação da capa envolvente (plástica) por meio de parafusos, arruelas e porcas, São permitidos furos para refrigeração para o radiador, neste caso os furos deverão ser fechados com tela metálica de malha fina pintada, quanto aos demais aspectos superficiais dos pára-choques e capas envolventes estes deverão permanecer originais.

8.3 – Banco: É obrigatória a substituição do banco original por um banco especial para competição de qualquer tipo, formato ou procedência. É obrigatório o uso de encosto da cabeça no banco ou no arco de segurança.

8.4 – Chassis: Fica proibido qualquer tipo de recorte na lataria externa do veículo.

8.5 – Vidros: Para brisa obrigatoriamente laminado quando forem retirados os vidros das portas e vigias laterais e traseira, bem como de todo o seu sistema de acionamento, é obrigatória a instalação de placa de plástico ou acrílico transparente de espessura aproximada de três milímetros, sendo obrigatório o uso de uma tela de proteção, no lugar da janela da porta do piloto. Os acrílicos deverão ser instalados no lugar dos vidros através de eficiente sistema de fixação. É obrigatório a retirada do quebra-vento do lado esquerdo e permitida a instalação de aberturas para ventilação nas placas de plástico ou acrílico ou Policarbonato colocadas no lugar dos vidros.


8.6 – Chapa de Proteção: É obrigatória a instalação de uma chapa de aço com 1,5mm ou alumínio com 3,0mm rígida, estanque ao fogo e aos líquidos, separando o habitáculo do reservatório de combustível.

8.7 – Painel: Será permitida a retirada do painel de instrumentos, podendo revestir o espaço com uma camada de material livre.

8.8 – Bordas dos Paralamas: As bordas dos paralamas podem ser dobradas para dentro se estiverem projetadas para dentro do alojamento da roda.

8.9 – Grade Dianteira: Livre.

8.10 – Caixa de Stepe: Fica permitido a sua retirada

8.11 – Porcas e Arruelas: Em todo o carro, é permitida a substituição de qualquer porca, arruela, parafusos por outra porca, cavilha ou parafuso.




9 – SISTEMAS ELÉTRICOS:

9. 1 – Ignição: Original da marca. O ajuste interno do distribuidor é livre. A bobina deverá ser original da marca ou paralelo desde que contenham especificações idênticas. Devem ser de marca e do modelo do veículo que equipavam originalmente os veículos até 1993.
Proibido o uso de bobina com módulo eletrônico acoplado.

9.2 – Velas e Cabos de Velas: Velas e cabos de velas são de livre procedência, porem de fabricação nacional, e com cabos de espessura original.

9.3 Alternador, Partida: É livre o uso de motor de partida desde que da linha do veículo. Não é permitido nenhum retrabalho. É obrigatório o uso de alternador original da marca, não sendo permitida qualquer modificação. Não é permitido a instalação de uma chave manual para ligar ou desligar a excitação do campo magnético.

9.4 – Bateria: Livre, é permitido colocar fixações suplementares para a bateria. O chicote elétrico do motor é livre. Proibido mudar a bateria de seu local original.

9.5 - Aparelhos de Iluminação: É facultativo o uso de faróis, sinalizadores dianteiros poderão ser substituídos por chapas de fibra de vidro ou alumínio respeitando-se os contornos dos faróis e lanternas originais. Além dos componentes originais de iluminação do veículo, é obrigatório o uso de dois focos de luzes na traseira junto ao vidro vigia, na parte interna do habitáculo, para reproduzir os sinais de lanterna e do freio. As chapas de fibra de vidro ou de alumínio que substituem os faróis poderão ser (furados) para melhor refrigeração do motor.

9.6 – Instrumentos do Painel: É permitido retirar, modificar, e ou substituir e ou acrescentar, de livre procedência, tipo e sistema, (digital ou analógico, elétrico ou mecânico). Não é permitido o uso de telemetria e outro equipamento que transfere informações e dados do carro para o box e vice versa ex. PI e Hot Lap. Proibido o uso de rádio comunicador entre pilotos e box.


9.7 – Componentes Diversos: Chave de ignição de partida, interruptores diversos, relês, soquetes, terminais conectores e abraçadeiras etc, livre procedência e tipo.

9.8 – Chicote Elétrico: O chicote elétrico geral poderá ser modificado por mais simples, porém deverá ser protegido por eletroduto plástico.




10 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

10.1 – Bomba D’água: É obrigatório o uso de bomba d água original ou paralelo desde que contenham especificações idênticas sem nenhum retrabalho.

10.2 – Radiadores: Poderão ser usados radiadores de água, nacionais, de livre marca e modificação. É permitido instalar tela protetora do radiador na parte interna da grade dianteira.

10.3 – Válvula Termostática: A válvula termostática é de livre marca e tipo, sendo facultativo o seu emprego.

10.4 – Kit Proteção de Papelão p/ Radiador: Facultativo seu uso, livre de marca e procedência.

10.5 – Mangueira D’água do Sistema de Arrefecimento, (radiador): Livre. Permitido retirada da mangueira do retorno do cabeçote (mangueira S).

10.6 – Abraçadeira e Fixação dos Componentes do Sistema de Arrefecimento: Livre.

10.7 – Ventuinha: Para motores a ar poderão ser utilizadas ventuinhas de 14, 16 ou 28 pás sem retrabalho.





11 – RODAS E PNEUS

11. 1 – Rodas: De ferro ou liga, devem ser intercambiáveis entre si, quanto a furação do flange ao cubo das rodas com as seguintes dimensões: aros de diâmetro 13 (treze polegadas). O aro não poderá sobressair ao pneumático quando este estiver montado. Largura máxima da tala: 5,5 (cinco polegadas e meia). Fica liberado para os modelos Escort, Apolo, Verona, Uno refurar rodas ou cubos para utilizar as rodas do modelo do gol. Para Fusca/ Brasília aro 14, tala máxima 6,0 (seis polegadas)
11.1.1 - Não é permitido o uso de válvulas reguladoras e de alívio de pressão dos pneumáticos nas rodas.
11.1.2 – Alargadores: São permitidos na espessura máxima de 25 mm.
11.1.3 – Largura Máxima: A largura máxima permitida para todos os modelos e de 170 centímetros. A medição será executada da seguinte forma: Um gabarito de 170,5 centímetros deverá passar livre entre as partes externa dos pneus rente ao solo. A medição será executada tanto na dianteira como traseira com os pneus calibrados na condição que terminou a prova.


11.2 – Pneus: Os pneumáticos deverão ser de marcas Firestone modelo F 570 nacionais, 175/70/13, não poderão sobressair ao perímetro dos paralamas, visto de cima, sendo para tanto consideradas as medidas e formas dos paralamas dos veículos e modelos originais de fábrica. É permitida a montagem de prisioneiros nos cubos de rodas para utilizar porcas para fixação em lugar de parafusos, que não poderão ficar salientes para fora da porca em mais de 15mm. Proibido o uso de pneus especiais para competição, remold ou recapados. Os pneus deverão ser aprovados previamente pela comissão técnica de segurança, caso algum piloto tenha que substituir alguns pneus entre as baterias automaticamente o mesmo perderá a posição no grid e deverá largar no final do grid.
Não é permitido alterar o desenho original do pneu.
Para fusca / Brasília 185/70/14.




12 – DISPOSITIVO DE SEGURANÇA:

12.1 - Os dispositivos facultativos deverão ser instalados de acordo com os regulamentos técnicos e de participação, além do Regulamento padrão e a Legislação vigente da Confederação Brasileira de Automobilismo.

12.2 – Travas de Segurança: Pelo menos duas travas de segurança acionáveis no exterior do carro são obrigatórios para cada capô (motor e porta- malas). No caso as travas originais poderão ser mantidas, desde que acionáveis por fora do veículo e próximas ao capô.

12.3 – Cintos de Segurança: Um mínimo de 4 (quatro) arneses é obrigatório para compor o cinto de segurança. Dois arneses abdominais e dois para o ombro, que deverão ser fixados na carroceria ou em suportes apropriados não integrantes do arco de segurança e ao banco.

12.4 – Extintor de Incêndio: Os veículos deverão estar equipados com extintor de incêndio de produto químico, não líquido, com capacidade de 4 kg, rigidamente fixado a estrutura e acionáveis pelo piloto, sentado em seu banco e com o cinto de segurança atado. Deve ser instalado verticalmente, ou seja, não será permitido o uso na posição horizontal (deitado) por motivo de segurança. É obrigatória a instalação de canos de cobre dirigidos ao compartimento do motor e ao tanque de combustível. No percurso dentro do habitáculo, os canos deverão apresentar um sistema de furação ao longo de seu roteiro, permitindo desta forma a pulverização do produto químico antichama em todo habitáculo do veículo. O extintor deverá ainda ser acionado por meio de cabos cujas extremidades, providas de argolas ou puxadores eficientes, deverão estar situadas do lado externo do veículo. O mecanismo de disparo deverá ser sinalizado por uma letra E em contrastante a cor do veículo.

12.5 – Arco de Proteção: Desenho livre, obrigatória a instalação de arco de proteção, que permita o livre acesso do piloto ao interior do veículo. O arco de proteção deverá Ter um mínimo de 06 (seis) pontos de apoio. O material empregado na construção do arco deverá ser tubo de aço com dimensões mínimas de 36,0 x 1,7 mm. Deverá ser instalada uma placa de fixação integrada a base de cada montante, com uma espessura mínima igual a parede do tubo referido, sobre a qual estiver

fixada. Deverá ser instalada ainda, igual número de reforços nos pontos de apoio do arco de proteção, através da instalação de chapas de aço, com um mínimo de 2 (dois)mm de espessura e 35 (trinta e cinco) cm² de área (ex. 7x5cm) solidamente fixadas a carroceria, com parafusos de no

mínimo 8 (oito) mm de diâmetro em número mínimo de 3 (três) por placa de apoio ou solidamente soldado ao bloco. Deverá haver uma barra transversal em cada ponta do veículo, bem como outra abaixo do painel de instrumentos. Deverá haver um furo não passante em todas as barras, com diâmetro de 6mm, para verificação da espessura mínima especificada. É permitido o uso do material cronomolibidenio mesmo com dimensões menores que comprovado sua resistência com laudo técnico ou nota fiscal.

12.6 – Espelhos Retrovisores: É obrigatória a utilização dos espelhos retrovisores livre de marca e procedência (interno e externo). É obrigatório a utilização de 2 (dois) retrovisores externos.

12.7 – Alça de Reboque: É obrigatória uma alça de reboque que deverá ser montada nas partes anterior e posterior do veículo. Deverá ser facilmente visível e pintada de amarelo, vermelho ou laranja, ou cor em contrastante com a do veículo.
Proibido o uso de cabo de aço com menos de 8mm.

12.8 – Pára-brisa: É obrigatório o uso de pára-brisa de vidro laminado. Fixação suplementares são permitidas para melhorar a segurança.

12.9 – Limpador de Pára-brisa: É obrigatório o sistema do veículo homologado, completo com duas palhetas, o uso do limpador do vigia traseiro é facultativo.

12.10 – Chave Geral: É obrigatório a instalação de uma chave geral do sistema elétrico, ao alcance do piloto sentado em seu banco com o cinto de segurança afivelado, e outra do lado externo do veículo, indicado por um triângulo azul e um sinal vermelho (raio).



13 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 Acréscimo de Material: É proibido qualquer acréscimo de material, partes ou usinagem a menos que seja especificamente permitida pela regulamentação.
13.1.2 – É permitido o acréscimo de material, por solda, com vistas a recuperar uma peça original, sendo terminantemente proibido qualquer alterações da medidas e do sistema original.

13.1.3 No caso de peça do motor, qualquer conserto que siga respeito diretamente aquelas partes que possam influir no rendimento do carro não será aceito. De qualquer forma somente será autorizada a utilização desta peça (tanto de motor como de caixa de câmbio) quando seu uso for autorizado especificamente, por autorização prévia e por escrito, fornecido com detalhes pelo Comissário Técnico da categoria.

13.2 - Para efeito de vistoria, se uma peça não puder ter origem comprovada dentro deste regulamento, a mesma será considerada adulterada ou irregular.
Os componentes do veículo deverão, obrigatoriamente, ser originais de fábrica ou paralelos desde que contenham especificações idênticas aos adquiridos no mercado paralelo de reposição e que contenham as mesmas especificações técnicas originais. Trabalho, retrabalho e modificações só serão permitidas quando especificamente autorizadas por este regulamento.

Todo e qualquer item, com relevância técnica, não especificado neste regulamento deve
permanecer original de fábrica conforme o modelo do veículo concorrente.

Todos os veículos devem possuir números fixos na lateral, frente e traseira, nome e tipo sangüíneo nas duas laterais e siglas de extintor e chave geral nas partes interna e externa.




Curitiba, 22 de Janeiro de 2008.






Federação Paranaense de Automobilismo
Rubens Maurílio Gatti
Presidente


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