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terça-feira, janeiro 29, 2008

REGULAMENTO TÉCNICO MINI FÓRMULA TUBULAR 2008

REGULAMENTO TÉCNICO MINI FÓRMULA TUBULAR 2008
“KART CROSS”


1 - CHASSIS E DIMENSÕES

2 - IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

3 - PESO

4 - COMBUSTÍVEL

5 - SISTEMA ELÉTRICO

6 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS

7 - SUSPENSÃO

8 - FREIOS

9 - SISTEMA DE DIREÇÃO

10 - ITENS DE SEGURANÇA

11 - CARENAGENS

12 - MOTOR

13 - CONSIDERAÇÕES FINAIS


REGULAMENTO TÉCNICO MINI FÓRMULA TUBULAR 2008


INTRODUÇÃO:
Os artigos seguintes são validos para todas categorias de MINI FORMULA TUBULAR:


1 - CHASSIS E DIMENSÕES:


1.1- MODIFICAÇÕES: Todos os ítens não citados neste regulamento técnico deverão ser obrigatoriamente originais.
1.2 - CHASSIS: A construção do chassis é livre. Com referência ao modelo e resistência da construção, ela deverá ser tubular, capaz de resistir com adequado grau de segurança ‘a todos os esforços produzidos durante a operação.
1.3 - ESTRUTURA: A estrutura do veículo deverá ser construída com tubos de diâmetro de, no mínimo 1”e no máximo 1 ¼ “,com paredes mínimas de 1,2mm,dentro de um padrão que proteja o piloto, com dois arcos de segurança no sentido longitudinal (da extremidade dianteira até a extremidade traseira)amarrados com no mínimo 5 (cinco) cm acima da cabeça do piloto sentado, com os cintos atados.
1.4 – BARRAS LATERAIS: É obrigatório o uso da barra de desvio lateral na largura máxima de bitola traseira (paralela ‘as rodas traseiras) de no mínimo 7/8” e no máximo 1”, sendo que esta proteção nunca deverá exceder a largura das rodas e nas barras traseiras de desvio os tubos a serem usados deverão ser de tubo de aço com ou sem costura (trefilado), com as medidas máximas de diâmetro externo de 1 ¼ “. Nos arcos de segurança não se admitirá emendas em sua extensão. Somente nas bases e nas uniões dos tubos é que será permitido o uso do processo de soldagem, nenhuma parte da estrutura ou da carroçaria (carenagem) poderá exceder ‘a largura das rodas.
Todas as curvas efetuadas nos tubos deverão obedecer a um raio mínimo de 50mm. Não se admite cantos vivos em qualquer parte da estrutura tubular.
Em todos os tubos da estrutura deverão apresentar um furo com diâmetro de 4 mm, para vistoria técnica.
1.5 - ASSOALHO: O assoalho deve ser obrigatoriamente fechado desde a extremidade dianteira até o banco do piloto, em chapa de aço de espessura mínima de 1,2 mm, ou alumínio com espessura mínima de 2,4mm, sem furos.
1.6 – ARRANJO INFERIOR: O arranjo inferior é livre, com a condição de que nenhum instrumento ou objeto apresente saliência perigosa.
1.7- BANCOS:
É aconselhável uma cinta metálica para sustentação do banco.
1.8 – TELA FRONTAL:
É obrigatório o uso de uma tela metálica na parte frontal do veículo.
1.9 - DIMENSÕES:
Comprimento total: mínimo de 2.000 mm.
máximo de 2.400 mm.

Bitola dianteira: mínimo de 1.150 mm.
máximo de 1.250 mm.

Bitola traseira: mínimo de 1.250 mm
máximo de 1.350 mm.

Distância entre eixos: mínima de 1.500 mm
máxima de 1.800 mm.

Permitida uma tolerância de 50 mm, tanto nas medidas de comprimento como nas de largura.


2 - IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS:

Todos os veículos deverão possuir 2 (dois) números de acordo com o Regulamento Desportivo, aplicados sobre:
2.1 - 2 (dois) números em elemento vazado, colocados um de cada lado da parte superior do veículo.
2.1.1 – Os números deverão possuir no mínimo 20cm de altura e 5 cm de traço.
2.1.2 – Obrigatório o nome, tipo sangüíneo e fator RH do piloto em ambos os lados do veículo.


3 - PESO:

O peso do veículo sem combustível, com piloto e em ordem de marcha deverá ser de no mínimo de:
2 Tempos – 250 Kg (duzentos e cinquenta) Kg.
4 Tempos – 260 Kg (duzentos e sessenta) Kg.
Parágrafo Único: Para categoria MINI FORMULA TUBULAR JUNIOR o peso sem combustível, com piloto e em ordem de marcha será de 210 (duzentos e dez) Kg.



4 – COMBUSTÍVEL:

4.1 – TANQUE DE COMBUSTÍVEL: O tanque de combustível deve ser metálico com capacidade máxima de 10 (dez) litros. Proibido o uso de material plástico para visualização do volume de combustível. O combustível deverá chegar ao carburador por gravidade.
4.2 – BOCAL DO TANQUE: O bocal do abastecimento deverá ter, no mínimo, 30mm de diâmetro.
4.3 – RESPIRO DO TANQUE: Obrigatório o uso de um tubo de metal de respiro que deverá ser do tipo espiral com uma volta completa no mínimo e as duas bases presas no tanque por meio de soldagem metálica.
4.4 – COMBUSTÍVEL PERMITIDO: Livre
4.5 – SAÍDA DO TANQUE: Única e diretamente para o carburador, sem voltas.



5 - SISTEMA ELÉTRICO:

5.1 – VELAS DE IGNIÇÃO: São livres.




6 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS:

6.1- CÂMBIO: É permitido o retrabalho nas engrenagens e embreagens desde que não seja incorporado peças estranhas ao modelo.
6.1.1 - Liberado o uso de câmbio de 6 marchas com retrabalho nas engrenagens, porém só é permitido o uso de engrenagens nacionais.
6.1.2 - Para a categoria “JUNIOR” é proibido sua alteração, sendo permitido intercâmbio entre os modelos Homologados no regulamento.
6.2 - COROA, CORRENTE E PINHÃO: Livres.
6.3 - ROLAMENTOS: Livres.
6.4 - CRUZETAS, TRIZETAS E HOMOCINÉTICAS: É permitido a utilização no eixo traseiro de cruzetas, trizetas ou homocinéticas, desde que de fabricação nacional.
6.5 – DIFERENCIAL OU RODA LIVRE: É proibido o uso de diferencial ou roda livre.
6.6 – CALÇOS DE MOLA E EMBREAGEM: É permitido calçar as molas da embreagem com arruelas.


7 – SUSPENSÃO:

7.1- DIANTEIRA: Independente tipo bandeja (Não obrigatório). Amortecedores e molas nacionais, porém livre quanto ao tipo e quantidade.
7.2 - TRASEIRA: Tipo balança ou bandeja amortecido por molas e amortecedores nacionais, livres
quanto ao tipo e quantidade.


8 – FREIOS:

Obrigatório no mínimo um freio traseiro de procedência nacional



9 - SISTEMA DE DIREÇÃO:

9.1-CAIXA DE DIREÇÃO: Caixa de direção livre, nacional, barras e terminais são livres, nacionais.
9.2 – BRAÇO PITMANN: Braço Pitmann, quando usado, é permitindo o alongamento.



10 - ÍTENS DE SEGURANÇA:

10.1- CINTOS DE SERGURANÇA: É obrigatório o uso de cinto de segurança com quatro pontos de fixação e esta será por meio de parafuso, de no mínimo 8mm de diâmetro. Só serão aceitos cintos homologados pela Confederação Brasileira de Automobilismo.
10.2 – EXTENSÕES METÁLICAS: Fica proibida qualquer extensão metálica para aumenta-las.
10.3 – PROTETOR CERVICAL: É obrigatório o uso de protetor cervical.

10.4 – REDES DE PROTEÇÃO: É obrigatório o uso de redes, não metálicas de proteção nas laterais, lado direito e esquerdo, podendo ser substituído por uma carenagem ou portas (de material plástico) desde que as mesmas estejam na altura dos ombros do piloto, atado a seus cintos de segurança.
10.5 – TELAS DE PROTEÇÃO: É obrigatório o uso de uma tela ou carenagem na parte superior dos dois lados das pedaleiras para proteção dos pés. Deve permanecer fechada durante a prova. Tela de tecido (fechamento total). Tela de material plástico (até a altura do ombro, no mínimo).
10.6 – ESTOFADO PARA A CABEÇA: É obrigatória a colocação de um apoio estofado para a cabeça do piloto.
10.7 – CINTA ABDOMINAL: Recomendamos o uso de cinta abdominal pelo piloto.
10.8 – ESPELHOS RETROVISORES: É obrigatório o uso de 2 (dois) espelhos retrovisores nas laterais 1 (um) na lateral direita e 1(um) na lateral esquerda).
10.9 – ARCO E PROTEÇÃO: É obrigatória a colocação de um arco de proteção nas laterais do cockpit (altura dos joelhos). Será proibida a participação dos veículos que não apresentarem para o piloto a
devida segurança.


11 – CARENAGENS:

11.1 - É permitido o uso de carenagem, desde que utilize somente material plástico.
11.2 - É permitido o uso de carenagem protetora do motor para permitir a
refrigeração mesmo quando a prova se desenrolar em condições de chuva.


OS ITENS SEGUINTES SÃO ESPECIFICOS DE CADA CATEGORIA

12 – MOTOR:

12.1 – CATEGORIA MINI FÓRMNULA TUBULAR JUNIOR:
12.1.1 - É obrigatório o uso de motor HONDA modelo CG 125 cc - 4 tempos - STANDART.
Entende-se por motor STANDART; um motor que não foi alterado em suas medidas originais (conforme catálogo do fabricante), ou limado, lixado, desbastado, retirado ou acrescentados materiais ou peças não provenientes de sua manufatura exceto itens homologados (permitidos) abaixo:
Carburador: deverá ser original sem alterar o corpo, podendo alterar o difulsor, agulha do pistonete, gicleur de baixa e de alta, assim como o nível de bóia.
Permitida a retirada do sistema de afogador.
Permitida a utilização de peças paralelas nas medidas idênticas ao modelo do
motor fabricado, exceto peças especiais de competição.
12.1.2 – ESCAPAMENTO:Original do fabricante do motor sem retrabalho, devendo estar posicionado junto aestrutura do veículo por motivo de segurança.
12.1.3 – CABEÇOTE: Original do motor sem retrabalho.
12.1.4 – RETÍFICA O CILINDRO: Permitido retifica do cilindro até 1.00 mm. Proibido retrabalho no alumínio ou encamisar o mesmo.
12.1.5 – JUNTAS: Livres.
12.1.7 – IGNIÇÃO: Original do fabricante.12.1.8 – SISTEMA DE PARTIDA: É obrigatório o uso de pedal de acionamento de partida.


12.2 – MINI FÓRMULA TUBULAR CATEGORIA – 4 TEMPOS
12.2.1 - É obrigatório o uso de motor de moto HONDA twister ou tornado de 250 cc ou strada de 200 cc. - 4 tempos -STANDART.
Entende-se por motor STANDART; um motor que não foi alterado em suas medidas originais (conforme catálogo do fabricante), ou limado, lixado, desbastado, retirado ou acrescentados materiais ou peças não provenientes de sua manufatura exceto itens homologados (permitidos) abaixo:
Carburador: deverá ser original, a vácuo, sem alterar o corpo, com retrabalho livre.
12.2.2 – ESCAPAMENTO: Livre, desde que de fabricação nacional, devendo estar posicionado junto a estrutura do veículo, por motivo de segurança e o nível de ruído não poderá ultrapassar 102 (cento e dois) decibéis.
12.2.3 – CABEÇOTE: Original do motor sem retrabalho. (ver correção de redação).
12.2.4 – RETIFICA DO CILINDRO: Permitido retifica do cilindro desde que não ultrapasse 200 (duzentos) cc. Proibido retrabalho no alumínio ou encamisar o mesmo.
12.2.5 – JUNTAS: Livres.
12.2.6 – IGNIÇÃO: Original do fabricante. Permitido aliviar peso do volante magnético.
12.2.7 – SISTEMA DE PARTIDA: Original do motor.
12.2.8 – VIRABRIQUIM: Livre retrabalho.
12.2.9 – PISTÃO: Original ou paralelo, com o mesmo desenho, podendo retrabalhar a cabeça, e utilizar sobre medida até 1 mm.
12.2.10 – COMANO E VÁLVULAS E VÁLVULAS: Deverão ser originais, permitido reenquadramento do comando.
12.2.11 – TAXA DE COMPRESSÃO: Livre
12.2.12 – BIELAS: Originais

12.2.3 – CORREÇÃO DE REDAÇÃO:
CABEÇOTE: Permitido retrabalho nos dutos.

12.3 – CATEGORIA MINI FÓRMULA TUBULAR –2 TEMPOS
12.3.1 – MOTORES PERMITIDOS: São permitidos para categoria os motores RD 125, RD 135, RDZ 125, RDZ 135, TD 180 e TD 200, todos da marca YAMAHA.
12.3.2 - Permitida a utilização de peças paralelas nas medidas idênticas ao modelo do motor fabricado, exceto peças especiais de competição.
12.3.3 – ESCAPAMENTO: Livre, desde que de fabricação nacional, devendo estar posicionado junto a estrutura do veículo, por motivo de segurança e não ultrapassar o limite de ruído de 102 (cento e dois) decibéis
12.3.4 – CABEÇOTE: Retrabalho livre.
12.3.5 – CILINDRO: Permitido retífica desde que não ultrapasse 201 cc.
12.3.6 – TORQUE (PIRÂMIDE): Original ou da RD 350, palhetas livres.
12.3.7- IGNIÇÃO: Ignição é livre. Proibido com ponto variável
12.3.8 – CARBURADOR: Livre de motocicleta com venturi até 36mm. Permitido o uso de carburador com diafragma até 26 mm, utilizado em kart.
12.3.9 – CILINDRO: Corpo externo original, sendo permitido alteração do diagrama e encamisamento do mesmo.
12.3.10 – CAMISAS: Proibido camisas com tratamentos de cromo duro, níquel silício ou cerâmico. Permitido solda para correção de trincas.
12.3.11 – PISTÂO: Livre. Com medidas originais do modelo.
12.3.l 2- VIRABREQUIM: Permitido tampar os orifícios do virabrequim, bem como balancea-lo. Permitido aumentar o curso do virabrequim até 200cc. Permitido cromar ou polir o virabrequim.
12.3.13 – SISTEMA DE PARTIDA: É obrigatório o uso de pedal de acionamento de partida.
12.3.14 – BIELA: Quando aumentado o curso do virabrequim, permitido substituir a biela do motor.



13 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

13.1 ACRÉSCIMO DE MATERIAL:
É proibido qualquer acréscimo de material, partes ou usinagem a menos que seja especificamente permitida pela regulamentação.
É permitido o acréscimo de material, por solda, com vistas a recuperar uma peça original, sendo terminantemente proibido qualquer alterações da medidas e do sistema original.
13.2 No caso de peça do motor, qualquer conserto que siga respeito diretamente aquelas partes que possam influir no rendimento do carro não será aceito. De qualquer forma somente será autorizada a utilização desta peça (tanto de motor como de caixa de câmbio) quando seu uso for autorizado especificamente, por autorização prévia e por escrito, fornecido com detalhes pelo Comissário Técnico da categoria.
13.3 Para efeito de vistoria, se uma peça não puder ter origem comprovada dentro deste regulamento, a mesma será considerada adulterada ou irregular.
Os componentes do veículo deverão, obrigatoriamente, ser originais de fabrica ou paralelos desde que contenham especificações idênticas aos adquiridos no mercado paralelo de reposição e que contenham as mesmas especificações técnicas originais.
Trabalho, retrabalho e modificações só serão permitidas quando especificamente autorizadas por este regulamento.

Todo e qualquer item, com relevância técnica, não especificado neste regulamento deve permanecer original de fábrica conforme o modelo do veículo concorrente.

13.4 Todos os veículos devem possuir números fixos na lateral, frente e traseira, nome e tipo de sangüíneo nas duas laterais e siglas de extintor e chave geral nas partes interna e externa. Os números deverão ser pretos em fundo branco, sendo cada algarismo com 40 cm de altura por 20 cm de largura com traço de 5 cm em grafia Arial.

13.5 CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão julgados de acordo com a comissão técnica e desportiva da Federação Paranaense de Automobilismo – FPrA. Além deste regulamento estas comissões poderão utilizar como referência o CDA – Código Desportivo do Automobilismo e os anexos da FIA – Federação Internacional do Automobilismo (Anexo J).



Curitiba, 15 Janeiro de 2008.



Federação Paranaense de Automobilismo
Rubens Maurílio Gatti
Presidente


Retirado de "http://www.fpra.com.br"

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

caro Romeu, não pude deixar de ir no evento desta corrida do dia 17/02/2008, dentro da pista o que eu vi foi uma das mais belas provas de Kart-cross e tubulares que já presenciei, porém o que mais me chamou atenção foi o "ato de pesagem" de alguns karts, aquilo que várias pessoas estavam reclamando da "balança" tem total valor, pois procurei me informar e realmente o intrumento de medição tem que ter a devida aferição do inmetro, caso contrário torna-se inválido qualquer metrologia executado pelo instrumento. com esse detalhe eu acho que voces tem que se informar melhor para não ocorrer aquele problema que ouve, voce concorda?

1:30 PM  

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