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quinta-feira, março 20, 2008

REGULAMENTO - ADENDO 01 MINI FÓRMULA TUBULAR

COPA PARANÁ DE VELOCIDADE NA TERRA 2008

ADENDO 01

12.2 MINI FÓRMULA TUBULAR CATEGORIA – 4 TEMPOS
12.2.1 – É obrigatório o uso de motor de moto HONDA Twister ou Tornado de 250cc ou Strada de 200cc – 4 tempos – STANDART. Entende-se por moto STANDART; um motor que não foi alterado em suas medidas originais (conforme catálogo do fabricante), ou limado, lixado, desbastado, retirado ou acrescentados materiais ou peças não provenientes de sua manufatura exceto itens homologados (permitidos) abaixo:
12.2.2 CARBURADOR: Original do modelo, com acionamento à vácuo, não sendo permitido acionamento do pistonete por meio e cabo, preparo interno livre.
12.2.3 ESCAPAMENTO: Livre, desde que fabricação nacional, devendo estar posicionado junto a estrutura o veículo, por motivos de segurança e o nível de ruído não poderá ultrapassar 102 (cento e dois) decibéis.
12.2.4 CABEÇOTE: Original do motor, sendo permitido retrabalho nos dutos e aplainar na face inferior para acerto da taxa de compressão.
12.2.5 CILINDRO: Corpo externo original, sendo permitido encamisamento desde que seja com material similar ao original (ferro fundido). Permitido usinagem na parte inferior para acerto da taxa de compressão. Proibido camisas com tratamento de cromo duro, níquel-silício ou cerâmica.
12.2.6 RETIFICA DO CILINDRO: Tornado e Twister 250 (duzentos e cinqüenta) cc – permitida a retifica o cilindro e uso e pistões sobre medida de até 1 (um) milímetro, original ou paralelo, com mesmo desenho, mesmo que sua aplicação resulta em aumento da cilindrada. No motor HONDA Strada 200 (duzentos) cc é permitida a retifica do cilindro desde que não ultrapasse 200 cc.
12.2.7 PISTÃO: Deverá ser original ou paralelo desde que tenha especificações e desenho idêntico ao original do motor. Permitido sobre medida de até 1 (um) milímetro. Fica estabelecido que poderá ser retrabalhado somente a face superior do pistão (cabeça do pistão), nenhum outro retrabalho será permitido. Não é permitido o uso e pistão forjado ou grafitado.
12.2.8 BIELA: Original do motor, quando trocada, a nova deverá manter as características originais do motor, não é permitido o uso de biela forjada.
12.2.9 VIRABREQUIM: Original do motor.
12.2.10 COMANDO DE VÁLVULAS E VÁLVULAS: Deverão ser originais, mantendo-as características e medidas. Permitido reenquadramento do comando.
12.2.11 JUNTAS: Livre.
12.2.12 SISTEMA DE PARTIDA: Original o motor
12.2.13 IGNIÇÃO: Original do motor, permitido aliviar peso do volante magnético.
12.2.14 TAXA DE COMPRESSÃO: Livre
12.2.15 MANGUEIRAS: Permitida a substituição das mangueiras de refrigeração em função do reposicionamento do radiador.

3. PESAGEM E PESO
O peso do veículo sem combustível com piloto, em ordem de marcha, deverá ser no mínimo de:
2 Tempos – 250 Kg (duzentos e cinqüenta quilos) Kg.
4 Tempos – 260 Kg (duzentos e sessenta quilos) Kg.
O lastro quando utilizado deverá ser de chumbo, preso no veículo, em local visível por meio de parafuso no mínimo de 8 (oito) milímetros, com porca e contraporca, e de tal forma que permita à comissão técnica uma lacração eficiente. O lastro deverá ser providenciado pelo piloto. A pesagem será realizada antes, durante e após as competições, com equipamento colocado à disposição no local do evento.
Parágrafo Único: Para a categoria MINI FÓRMULA TUBULAR JUNIOR o peso sem combustível com piloto, em ordem de marcha, será de 210 (duzentos e dez) Kg.


Retirado de: http://www.fpra.com.br

1 Comments:

Blogger Unknown said...

eu ja li umas 10 vezes esse regulamento e num falando nada de abri motor toda corrida , aleatoriamente eu vi que tem , eu li nada falando que tem abri os 5 primeiros , a eu li que fala de vistoria tecnica e vistoria tcnica pra mim num e abri o motor ... lacra os motores era bem melhor agora se esta rasgando dinheiro pra fica abrindo motor toda corrida nao podemos fazer nada .

2:26 PM  

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